Projeto prevê cota para artista com deficiência física

Publicado em: 01/12/2013

O Projeto de Lei nº 1.412/2013, proposto pela distrital Luzia de Paula, assegura a reserva de cota de 5% para os artistas com deficiência física nas programações de eventos culturais promovidos ou patrocinados com recursos públicos do Distrito Federal. Diz a parlamentar que sua proposta visa ainda garantir tratamento prioritário aos referidos artistas, de maneira que eles possam exibir o seu talento, obedecendo assim determinação contida no art. 2º da Lei Orgânica do DF, o qual diz que ninguém será discriminado ou prejudicado em razão de deficiência física, imunológica, sensorial ou mental.

"Falamos muito em acessibilidade para as pessoas com deficiência, sobretudo nas vias públicas e edificações prediais, com a construção de rampas, doação de cadeiras de rodas e outros equipamentos destinados a facilitar a sua locomoção, não resta dúvida que isso é extremamente importante, mas ninguém se lembra da acessibilidade artística e cultural, como se a pessoa com deficiência não desenvolvesse a sua sensibilidade na área das artes", afirma Luzia de Paula.

A parlamentar diz que é obrigação do Estado assegurar as condições adequadas para que os artistas com deficiência física possam produzir e mostrar sua arte "A administração pública investe milhões em atividades artísticas e culturais, custa destinar um pouco do espaço nos eventos para os artistas com deficiência, remunerando-os dignamente por isso?", questiona a distrital. O projeto encontra-se na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) da Câmara Legislativa com parecer favorável a sua aprovação.

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