MP questiona norma que condiciona execução orçamentária de emendas parlamentares

Publicado em: 01/10/2013

A Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios ajuizou, nesta segunda (30) uma ação direta de inconstitucionalidade contra o artigo 11 da Lei Distrital 5.011/2012. O Ministério Público do DF (MPDFT) aponta que a lei permite a ingerência indevida do Poder Legislativo na própria execução do orçamento, sem qualquer justificativa para a imposição de tal limitação. 

O dispositivo questionado condiciona a “execução orçamentária de subtítulos inseridos por emenda parlamentar no orçamento” à prévia comunicação formal, pelo deputado distrital autor, à Secretaria de Planejamento e Orçamento. 

 

Para o MPDFT, a norma é formalmente inconstitucional, por ter sido incluído na lei orçamentária por emenda aditiva de iniciativa parlamentar, em projeto de lei de iniciativa privativa do governador. A Lei Orgânica do Distrito Federal veda expressamente a inclusão de “dispositivo estranho à previsão de receita e à fixação de despesa” na lei orçamentária (art. 149, § 11º). 

 

Além do vício de iniciativa, o Ministério Público alega que, apesar de o orçamento estar aprovado e em plena vigência, o administrador público estará impedido de executar tais subtítulos, caso não seja realizada a referida comunicação pelo deputado distrital signatário da emenda. 

 

Com informações do MPDFT.

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