O Instituto Científico de Ensino Superior e Pesquisas (ICESP) foi condenado pelo Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga, no Distrito Federal, a pagar R$ 30 mil de danos morais a um aluno inadimplente que foi impedido de fazer prova. Além de negar acesso ao exame, o estudante tinha conseguido uma liminar que determinava que o ICESP permitisse ao estudante a prestação da prova, sob pena de multa cominatória de R$ 20 mil. A instituição teria descumprido a ordem judicial.
O universitário cursa Direito, está no sétimo período e afirmou que, em razão de dificuldades financeiras, deixou de pagar as parcelas do contrato de prestação de serviço, procurando, contudo, resolver as pendências. Ainda assim, ele alegou que no dia 10 de junho estava em sala de aula para fazer uma prova, quando o professor, sob ordem vinda da direção da instituição, disse que não poderia lhe entregar a avaliação em razão de seu nome não constar em uma lista pré-agendada.
O ICESP foi procurado para comentar o assunto e disse que não vai se pronunciar por enquanto porque ainda não foi notificado oficialmente e afirmou que irá recorrer da decisão.
As informações são do R7.