CNJ suspende emissão gratuita de certidões nada consta cíveis e criminais

Publicado em: 08/06/2013

O ministro Joaquim Barbosa, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou nesta sexta (07) que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) deixe de emitir gratuitamente certidões de nada consta cíveis e criminais. A decisão atende representação movida pelo titular do Cartório de Distribuição Ruy Barbosa, que expede o documento mediante o pagamento de uma taxa no valor médio de R$ 22. 

No último dia 31, o TJDFT inaugurou o serviço em seu site e até esta quinta (06), havia emitido 5,9 mil documentos gratuitos. A emissão gratuita das certidões de nada consta seguiam determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) e o preceito previsto na própria Constituição Federal de 1988 para estatizar o serviço. O tribunal disse que, assim que foi notificado da decisão, suspendeu imediatamente a emissão das certidões. 

 

As certidões de nada consta podem ser utilizadas em diversas situações relacionadas à vida pessoal e profissional dos cidadãos, tanto na esfera cível quanto na criminal. Serve, por exemplo, para atestar se uma pessoa, empresa ou imóvel tem processos judiciais criminais ou federais em andamento.  

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