Pichou? Vai limpar.

Publicado em: 21/05/2013

O 3º Juizado Especial Criminal de Brasília atendeu pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e condenou cinco acusados de pichar a passarela que liga a CLN 103/104 à CLN 203/204 na Asa Norte a limpar o local às próprias custas. Os jovens, que concordaram com a decisão, terão que cumprir entre 180 e 230 horas de serviços comunitários junto ao Serviço de Limpeza Urbana (SLU). O processo fica suspenso até a comprovação da efetiva limpeza e o cumprimento integral das horas de serviço. Pichação de edificação ou monumento urbano é considerado crime pela Lei Federal nº. 9.605/98, que prevê pena entre três meses e um ano de prisão, além de multa. Em caso de monumento tombado, a punição aumenta para seis meses a um ano de detenção, além de multa. Os jovens foram beneficiados pelo artigo da lei que prevê pena alternativa, por terem tem bons antecedentes e ter sido a primeira vez que foram pegos na contravenção. Pelos próximos cinco anos, se reincidirem, o grupo está impedido de receber o mesmo benefício e podem responder na área penal, caso descumpram a sentença.

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