Orkut terá que indenizar internauta por não tirar do ar página homofóbica

Publicado em: 22/12/2012

Um internauta do Distrito Federal deverá receber uma indenização de R$ 8 mil do Orkut, por não ter tirado do ar um conteúdo denunciado como homofóbico. A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve condenação de primeira instância à Google Brasil Internet, por não retirar do ar uma página do Orkut com conteúdo homofóbico contra o rapaz. 

A página tinha afirmações injuriosas, com palavras chulas, contra o internauta, que chegou a denunciar a página como ofensiva, mas mesmo assim a empresa manteve a página com as injúrias no ar. Segundo a decisão, “após a ciência do teor ofensivo da publicação por meio de denúncia, a sua não remoção caracteriza o defeito na prestação do serviço, nos termos do art. 14, caput, do CDC (Código de Defesa do Consumidor), tendo em vista que, agora, há liame entre o dano sofrido pelo autor e a conduta omissiva do provedor, que, podendo, não retirou a publicação ilícita da internet”.

 

A decisão explica ainda que a remoção de conteúdo denunciado pelos não usuários não se caracteriza como ato de censura. “Ao contrário, insere-se dentre os deveres do provedor de hospedagem que, diante do conhecimento de flagrante violação aos direitos da personalidade do autor, deve providenciar a exclusão da publicação”. Em primeira instância, a Google havia sido condenada e recorreu com uma apelação cível à segunda instância e a 6ª Turma manteve a condenação, definindo o valor da indenização. Não cabe recurso no órgão.

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