DF tem legislação pioneira, visando melhoria das telecomunicações

Publicado em: 07/11/2012

Nesta terça (06) o governador Agnelo Queiroz assinou o decreto que regulamenta as normas de cobertura e velocidade da telefonia móvel e acelera a concessão de licenças para instalação de novas antenas. Trata-se de uma legislação pioneira no setor de telecomunicações e o governo do Distrito Federal espera que as normas signifiquem a melhoria do sistema de telecomunicações no DF. Nós do Câmara em Pauta comemoramos a novidade, esperando que a promessa se torne em realidade.

 

O decreto moderniza a legislação existente e atende as exigências da Anatel sobre o uso de equipamentos e qualidade da cobertura de telefonia móvel e radiodifusão. Um dos principais objetivos é melhorar o atual funcionamento dos serviços de telefonia móvel de terceira geração (3G) e garantir velocidade na implantação da nova rede 4G.

 

Segundo o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, a legislação desenvolvida pelo GDF é bem elaborada e poderá servir de exemplo para a formação de uma nova lei federal sobre o tema. “São mais de 250 legislações municipais que tratam sobre o assunto, mas elas possuem falhas. O grande mérito do DF foi consultar diferentes instâncias do GDF e do governo federal para formular esse decreto, incluindo o ministério”, disse Bernardo.

 

O governador Agnelo Queiroz destacou o pioneirismo da medida. “O DF está na vanguarda ao regulamentar uma nova legislação discutida em todo o país. Ela vai atender as necessidades de ampliação dos serviços e as demandas da população”, afirmou. “A nova lei vai permitir às concessionárias oferecer melhores serviços, além de reduzir a burocracia”, acrescentou o governador.

 

Decreto– Segundo o GDF, a iniciativa foi motivada pela crescente demanda da população por melhores serviços de telefonia móvel, além do fato de Brasília, por ser uma das cidades-sede da Copa das Confederações, em 2013, deverá ser uma das primeiras a receber a nova tecnologia 4G.

 

A legislação regulamenta o artigo 5° da Lei Complementar n° 755, de 2008, e consolida os dispositivos legais sobre todo tipo de infraestrutura e de instalações técnicas que dependem de ocupação de área pública, do uso do solo, subsolo e de espaços aéreos, não limitando as redes apenas a antenas. A norma também indica todo o material utilizado nas redes de serviços, favorece o compartilhamento de infraestrutura dos diferentes prestadores de serviço e simplifica a solicitação das licenças para instalação de novas antenas.

 

O documento orienta ainda a utilização racional de espaços pelos demais serviços de telecomunicações e empresas responsáveis pelo fornecimento de água, gás natural canalizado, energia elétrica, esgotamento sanitário e saneamento. A infraestrutura de drenagem pluvial integra as novas regras, assim como o impacto que antenas, torres e postes provocam na paisagem urbana.

 

As informações são da Agência Brasília.

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