Denúncia de maus tratos e crueldade contra animal não é averiguada no DF

Publicado em: 04/10/2012

Desde a noite desta quarta (03) recebemos uma denúncia de maus tratos contra uma cachorra no Distrito Federal. Pela manhã, nossa reportagem ligou para o serviço 190 e relatou que aparentemente o animal estava morto e havia sangue em volta. Várias emissoras de televisão foram averiguar a história de crueldade, mas até o início da noite, nada d alguém para fazer valer o que garante a Lei de Crimes Ambientais, nº 9605/98, que prevê os maus-tratos como crime. 

Esta história se repete várias vezes por dia e os maus tratos são maiores ou menores, mas a inércia e a brandura da punição, quando há, se repete Brasil afora. Sem os detalhes, esta introdução poderia servir a muitos casos. Nesta quarta (03), tomamos conhecimento de um pedido de ajuda, pelo facebook. Denise Rodrigues relatava que a vizinha do apartamento de baixo do dela mantém uma cachorra em casa e, como trabalha fora e dorme no emprego, por vezes o animal passa dias sem comida, sem água, sem qualquer tipo de cuidado. O animal morreu, mas a novela não acaba só assim. 

Denúncia – Segundo Denise, o mau cheiro provocado pelas fezes e pela urina já era incômodo suficiente, mas na quarta (03) a cadela passou a evacuar e vomitar sangue. “O mau cheiro está simplesmente insuportável! Sem contar os mosquitos. Mesmo com esse calor de Brasília, minha mãe teve que manter a casa toda fechada durante todo o dia. Olhando pela minha sacada, vi que a cadela, que é pele e osso, se arrasta e não tem forças mais sequer pra latir”, conta ela, falando sobre a via crucis que passou simplesmente para fazer a denúncia. 

Com a greve da Polícia Civil, não seria possível um registro de ocorrência e ela relata ter passado o dia todo ligando no 197, atendimento da Polícia Civil para denúncias, sem ser atendida. Então ela relata ter ligado para o Centro de Combate a Zoonoses (CCZ) de Brasília e para a Associação Protetora dos Animais ProAnima, para a Gerência de Apreensão de Animais, e até para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). 

Apesar de a Polícia ter a obrigação de atender à denúncia, com Denise não foi diferente. “Não consegui falar com nenhum desses órgãos. Tentei várias vezes. Aí resolvi ligar pra Polícia Militar. Um rapaz muito educado e gentil me atendeu, me ouviu com muita atenção e por fim disse que infelizmente não pode me ajudar. Me passou novamente os telefones da ProAnima e da Polícia Civil e me desejou sorte. É isso mesmo!!! Me desejou sorte. Perdi boa parte do meu dia, não consegui denunciar essa senhora que trata com tanto desprezo o pobre animal, o mau cheiro continua e está impossível ficar em casa, muito mosquito perturbando e o pior de tudo, a pobre da cadela agonizando no apartamento de baixo e a gente sem poder fazer nada”, contou indignada. 

Inércia – Inércia das autoridades, inércia da cachorra morta esta manhã e inércia da senhora que mantinha o animal nestas condições deploráveis. Segundo o relato de Denise, hoje pela manhã ela conseguiu falar com a dona que, não manifestou qualquer sentimento quanto à cadela e limitou-se a responder que ia falar com o filho para que ele tirasse o corpo de lá, saiu e deixou a cadela morta na varanda. Horas depois, o filho apareceu, isso depois das emissoras de televisão que foram ao local. 

A imprensa pode fazer muito em termos de fiscalização do cumprimento das leis, mas é só. Agora o que resta é lembrar que, pela Constituição de 1998, os animais são tutelados pelo Estado, ao qual cabe a função de protegê-los. Como é o setor que cuida de fazer cumprir as leis de maneira ostensiva, a autoridade policial está obrigada a proceder a investigação de fatos que, em tese, configuram crime ambiental. 

Como denunciar – Toda pessoa que testemunhe atentados contra animais pode e deve comparecer à delegacia mais próxima e lavrar um Termo Circunstanciado, que é uma espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando o artigo 32 da Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98, que diz que é crime “praticar ato de abuso e maus-tratos à animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos”. Caso haja recusa do delegado, cite o artigo 319 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a registrá-la. 

Se aconteceu com você algo parecido com o que aconteceu com a Denise e houver demora ou omissão, entre em contato com o Ministério Publico, através da Procuradoria de Meio Ambiente e Minorias, relatando a situação do animal e como ocorreu o não atendimento. Não é necessário advogado. 

Caso o agressor seja indiciado ele perderá a condição de réu primário. Vale lembrar que o atestado de antecedentes criminais também é usado como documento para ingresso em cargo público e empresas, que exigem saber do passado do interessado na vaga e que poderão recusar o candidato à vaga, na evidência de um ato criminoso, qual seja. 

Clique aqui para saber mais sobre a Lei Federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a Lei dos Crimes Ambientais e aqui para conhecer o Decreto Lei Nº 24.645, de 10 de julho de 1934, que define maus-tratos aos animais. 

Fonte: Arca Brasil.

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