Nova lei contra lixo no trânsito do DF é inútil

Publicado em: 04/09/2012

O governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, sancionou no último dia 30 o Projeto de Lei (PL) 1372/2009, que obriga os veículos cadastrados no departamento de trânsito do distrito federal a ter “sacola ou recipiente afim, apto ao acondicionamento de latas, sacos, resíduos alimentares e encartes publicitários”. A lei da sacola de lixo é de autoria do deputado Benedito Domingos (PP) não indica punição, nem quem deve fiscalizar. O texto original aprovado na Câmara Legislativa recebeu sanção no item que definia a punição.

A lei entra em vigor dentro de 90 dias a partir da publicação no Diário Oficial do DF e neste período, o GDF deve definir que órgão vai realizar a fiscalização da norma. O que Benedito “esqueceu” e Agnelo “não lembrou” é que, segundo a Constituição Federal, compete à União legislar sobre o trânsito, o que pode significar a invalidade imediata da Lei ou, em última instância, a declaração de inconstitucionalidade. 

A intenção do PL, segundo o parlamentar, é conscientizar a população para necessidade de reduzir a poluição ambiental e, também, incentivar a reciclagem. “A lei vai estimular atitude mais educada, inteligente e sustentável por parte dos motoristas”, aposta. Sempre vale lembrar que o Código de Trânsito classifica como infração média e prevê a retirada de quatro pontos na Carteira de Habilitação e multa de R$ 85,13, para quem for flagrado atirando objetos do veículo na rua.

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