E em Taguatinga no Distrito Federal, a juíza Sandra Cristina Candeira de Lira, negou indenização por danos morais contra a Rede Globo em ação ajuizada por uma mulher, de prenome Yara, que afirmou ter sido ofendida em quadro do programa humorístico Zorra Total. A sabidona queria receber indenização compensatória alegando que no programa Zorra Total, no dia 2/4/11, no quadro intitulado “… Dorinha acha que está sendo traída por Darcênio…", o nome Yara foi usado e relacionado com uma pessoa de reputação e conduta duvidosas. A Yara de Taguatinga também queria indenização não só para ela, mas para todas as Yaras ofendidas. A juíza entendeu que a Globo não teve objetivo de denegrir o nome da autora nem das outras “Yaras” ,e condenou a moça a pagar custas e honorários do processo fixados em R$ 400 reais.
