A Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra dispositivos da Lei distrital 4.876/12, que permitem a concessão de benefícios e o custeio de despesas com a realização de eventos religiosos, atendendo a uma Representação do Ministério Público de Contas do DF e Territórios (MPDFT), que sustenta que a Lei distrital 4.876/12 amplia indevidamente o conceito de “colaboração de interesse público”.
Segundo a denúncia, esta interpretação constitui uma tentativa de introduzir no ordenamento jurídico distrital a possibilidade de ajudar eventos religiosos e igrejas, o que é expressamente proibido pela Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF). Além desta, o MPDFT ajuizou outras duas ações de inconstitucionalidade contra as leis distritais 2.688/02 e 4.049/07, que previam benefícios semelhantes, a serem concedidos também sem a prévia realização de procedimento licitatório e em ambas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) reconheceu a inconstitucionalidade.
Artifícios – A Lei distrital prevê que o fornecimento de “infraestrutura e equipamentos”, “suporte para a prestação de serviços artísticos e culturais”, “acomodação e refeição”, entre outros, possa ser financiado pelo poder público e permite a possibilidade de “fornecimento de bens ou prestação de serviços, diretamente ou por empresa contratada”, ou mediante o simples “repasse, mediante convênio, de recursos públicos” a entidades religiosas.
No entendimento de Antonio Henrique Graciano Suxberger, promotor de Justiça da Assessoria Cível e de Controle de Constitucionalidade, as normas previstas pela lei em questão é uma violação à Constituição, ao equiparar eventos religiosos a shows artísticos ou culturais. “Tal fato é uma flagrante violação aos princípios constitucionais da isonomia, da moralidade e da razoabilidade e afronta ao próprio regime jurídico de contratação imposto à Administração Pública, que exige a realização de certame licitatório para a contratação de bens ou serviços”, explica.
Laico – Uma recente operação da Divisão de Combate ao Crime Organizado (Deco), a Hofini, investigou o ex-deputado Júnior Brunelli (sem partido), que é acusado de desviar R$ 1,7 milhão da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Social e Transparência de Renda (Sedest) para realizar quatro projetos sociais voltados a idosos na Associação Monte das Oliveiras (AMO), entidade comandada pelo pai do ex-deputado, o pastor Doriel de Oliveira, que a propósito, foi um dos que comemorou a nova lei quando o Executivo (+aqui).
Uma lei como estas só abre mais ainda o leque que já se utiliza de emendas. Isso sem contar que o Brasil é um estado Laico, o que quer dizer, resumidamente, não teocrático, que prevê o respeito à liberdade religiosa e de crenças, o que deveria garantir o direito inclusive, de não crer. A dúvida que fica é: caso a entidade religiosa que requeresse apoio para o evento fosse o Candomblé ou a Umbanda, a lei seria cumprida? Será que a bancada evangélica permitiria, ou tais dispositivos servem a um santo só? Mistério.