Do R7 – O Lago Norte, uma das áreas mais nobres de Brasília, tem 99% dos terrenos em situação irregular. A conclusão é de um mapeamento elaborado pela Agefis (Agência de Fiscalização do DF) feito a partir de imagens via satélite. O estudo mostra que espaços públicos da região da península do Lago Norte, região administrativa do Disitrito Federal, estão cercados e ocupadas por churrasqueiras, piscinas, canis e acesso privativo ao Lago Paranoá. A infração mais recorrente é o cercamento de área verde e construções além do limite permitido para orla do Lago Paranoá.
De acordo com a assessoria de imprensa da Agefis, o estudo foi encaminhado a Secretaria de Habitação para análise. A Agência de Fiscalização informou que pretende realizar uma ação conjunta com os órgãos que gerenciam a política de habitação no DF, após uma ampla discussão do que pode ser feito na região para solucionar o problema sem impactos ambientais e urbanísticos.
O secretário de habitação, Geraldo Magela, disse que tem conhecimento do levantamento feito pela Agefis, embora ainda não o tenha recebido. Magela afirmou também, que a ocupação de área pública é um problema em várias cidades no DF e que serão tratados caso a caso conforme serão previstos na Luos (Lei de Uso e Ocupação do Solo).
— É um erro tratar só do Lago Norte porque é uma situação presente em diversas cidades do DF. Praticamente todo o Distrito Federal tem cercamento de área verde e isso é irregular. Não se pode construir nessas áreas. Se formos observar, essa prática existe no Lago Norte, Lago Sul, Sobradinho, Taguatinga, Guará, Cruzeiro, Park Way e outras cidades.
De acordo com Magela, uma das soluções propostas pelos moradores é a cobrança de taxa para ocupar as áreas públicas. Segundo o secretário, a taxa cobrado por uso adicional usaria a base de cálculo do IPTU, mas essa definição virá após a aprovação da Luos.
— A lógica é que quem usa o espaço público pague por essa ocupação. Mas isso também será discutido com a comunidade respeitando os limites estabelecidos em lei.
A elaboração da Luos está em fase de sistematização de informações. Após a reunião desses dados, a Secretaria de Habitação deve realizar audiências públicas em todas as cidades onde ocorrem as invasões de área pública para discutir com os moradores uma solução para o problema. Somente após todas essas etapas, o projeto de lei deve ser encaminhado a Câmara Legislativa para votação. Magela acredita que até o final do ano, a lei seja aprovada.
Em nota, a Administração do Lago Norte informou que não tem autonomia para fiscalizar os lotes da região administrativa, e sim apenas de licenciamento. As penalidades e o monitoramento são realizados por órgãos fiscalizadores, a exemplo, da Agefis.
Os moradores consideram a prática comum, apesar de saberem que estão em situação irregular. De acordo com o prefeito comunitário do Lago Norte, Amazildo Medeiros, as ocupações irregulares acontecem há mais de duas décadas.
– Os moradores têm conhecimento de que estão ocupando área pública, mas entendem que o governo não pode chegar aqui e demolir tudo. As cercas foram levantadas quando as casas foram construídas há 20, 30 anos.
Até que a Luos seja aprovada, a situação deve permanecer como está.
As regras – De acordo com a gerente de aprovação de projetos da Administração do Lago Norte, Wilma Ferreira, a região administrativa não tem Plano Diretor Local que é o documento que determina com amplitude as regras de construções habitacionais. No entanto, a administração se baseia nas NGB (Normas de Edificação Uso e Gabarito) que especifica a edificação nos lotes.
A NGB 1086 determina que as edificações dos lotes das quadras SHIN (Setor de Habitações Individuais Norte), devem ter afastamento obrigatório de 3 metros pela frente, 3 metros de afastamento de uma das laterais e 5 metros pelos fundos. As áreas de lazer devem ser construídas dentro desses limites com no mínimo 5 metros de afastamento do limite da casa.
Como a maioria dos lotes dos setores habitacionais tem entre 800 e 1320 metros quadrados, a área construída nem sempre obedece a essas especificações. Os lotes de esquina, nas entradas das ruas, são maiores e também devem obedecer as normas da NGB. E o cercamento só permitido no limite da área declarada na escritura do imóvel. No caso de terrenos nas margens do lago nenhuma construção poderia avançar o recuo de 30 metros da margem do Lago Paranoá.
Wilma lembra ainda que todas as definições de ocupação se darão por meio da Luos (Lei de Uso e Ocupação do Solo).