A Telelista Ltda vai ser obrigada a pagar indenização a uma lanchonete em Londrina, por ter divulgado um anúncio de forma equivocada. O anúncio, veiculado em lista entre 2008 e 2009, trocou as letras e divulgou a venda de "sucos eróticos e gralhados” em vez de “sucos exóticos e grelhados”. A decisão, da 9ª câmara Cível do TJ paranaense, determinou além de uma indenização, uma multa contratual no valor de R$ 5 mil.
