O Tribunal de Justiça do Distrito Federal acaba de oficializar a censura na internet. A desembargadora Carmelita Brasil, da 2ª Turma Cível do TJ-DF, condenou o delegado da Polícia Civil da 6ª Delegacia de Polícia (Paranoá), Miguel Lucena, a pagar indenização de R$ 20 mil a um magistrado da Corte do Distrito federal por tê-lo citado em um grupo de discussão na internet. A desembargadora ponderou que, “embora seja um dos pilares da democracia liberal, o direito à livre expressão deve ser relativizado, ao entrar em conflito com outros direitos fundamentais, mormente aqueles de caráter personalíssimo”. Lucena foi condenado por fazer comentários desrespeitosos e pejorativos a magistrados do DF. Ele alegou que os textos contidos no bate-papo virtual não se referiam diretamente ao juiz que se diz ofendido. O policial entrou com um embargo de declaração para pedir esclarecimentos sobre a decisão, mas o caso pode parar no Superior Tribunal de Justiça (STJ).