Está tão na moda entrar com processo na justiça pedindo indenização por danos morais, que vira e mexe uma celebridade um cidadão comum recorre à justiça sentindo-se ofendido por razões mais estapafúrdia do mundo. E para não enganar o caro leitor, conto o recente caso de Zezé de Camargo que inconformado com a nota publicada na coluna "Retratos da Vida", do jornal Extra, que insinuou a possibilidade do cantor ser o pai do filho da atriz Mariana Kupfer, foi pedir indenização na justiça por danos morais. Ganhou na 1ª instância, mas no recurso impetrado pelo jornal, o desembargador Antônio Iloízio Barros Bastos, do TJ/RJ, afirmou que "no nosso sistema latino-americano de moralidade, ser apontado como responsável pela gravidez de exuberante atriz não gera qualquer desdouro para o autor". A sentença final condenou o cantor a pagar os honorários advocatícios no valor de R$ 5 mil, ao invés de receber R$ 50 mil pedido no processo contra o jornal.