Sarney, e os fichas suja

Publicado em: 03/03/2012

 

 

O deputado federal Sarney Filho apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma consulta para saber como ocorrerá a aplicação da Lei Complementar nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, durante as Eleições 2012. Na consulta, o deputado apresenta as seguintes questões: 1) Considerando a recente decisão do Supremo Tribunal Federal pela constitucionalidade da Lei Complementar 135 de 2010, e referindo-se a sua aplicação nas eleições de 2012, a existência de rejeição irrecorrível de contas por Conselho ou Tribunal de Contas dos municípios, órgãos competentes para o controle externo do poder Executivo municipal, segundo o artigo 31 da Constituição Federal, caracteriza-se como fator de inelegibilidade para candidato, mesmo sem o respectivo julgamento pela Câmara dos Vereadores? 2) Na mesma hipótese, havendo rejeição do parecer do Conselho ou Tribunal de Contas dos municípios, quando do julgamento pela Câmara de Vereadores, considerar-se-á elegível este mesmo candidato? Será que as bases “sarneysistas” no Maranhão estão com as fichas suja?

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