Mesmo chovendo no molhado, o deputado Chico Vigilante protocolou na quinta (26) na Câmara Legislativa do Distrito Federal, um anteprojeto de lei, para proibir que os hospitais exijam cheques caução a pacientes no atendimento de urgência dos hospitais e clínicas privadas do DF. A prática é vetada pela Resolução Normativa 44/2003, da Agência Nacional de Saúde Suplementar e pelo artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), mesmo assim ainda acontece, vide o episódio recente que acabou na morte do secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira.
A proposta do distrital regimenta que qualquer cidadão seja atendido imediatamente em casos de emergência, independente da comprovação de adesão ou filiação a qualquer plano de saúde. Se aprovada pelo plenário da CLDF, após a tramitação nas comissões permanentes, o estabelecimento que infringir estará sujeito às penalidades administrativas previstas no artigo 56 doCDC, a Lei Federal 8078, de 11 de setembro de 1990. A fiscalização destas determinações será de responsabilidade do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (PROCON/DF).
O artigo 56 do CDC prevê penas como multa, suspensão temporária de atividade, cassação de licença do estabelecimento ou de atividade, interdição total ou parcial do estabelecimento, intervenção administrativa, entre outras, dependendo do caso. “É inadmissível que pacientes sejam submetidos a tais abusos e constrangimentos. A falta de atendimento coloca em risco a saúde e a vida de quem necessita de tratamento, como ocorreu recentemente com o secretário de Recursos Humanos da Presidência da República, Duvanier Paiva”, afirma Vigilante, ressaltando que o projeto de lei objetiva impedir que esta situação se repita com qualquer outro cidadão.
O parlamentar lembra ainda que o cheque caução ou outro tipo de compensação por parte do cidadão não deve servir como garantia de pagamento, uma vez que Sistema Único de Saúde possui convênio com a rede hospitalar privada para garantir ao cidadão o direito constitucional de acesso à saúde, afirma Chico. Iniciativa similar proibindo esta prática abusiva por parte dos hospitais já se encontra em vigor no estado de São Paulo desde o ano passado por meio da lei estadual 14.471/11.