Existem nove inquéritos no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, envolvendo figuras políticas locais importantes, que apuram a possível prática de atos ilícitos durante a disputa eleitoral de 2010.
Os inquéritos foram instaurados por determinação do TRE (DF), depois que chegaram à Corte informações sobre condutas supostamente ilícitas. Se as representações apurarem indícios de autoria e materialidade, serão encaminhadas denúncias para o Ministério Público Eleitoral. Por serem crimes eleitorais, cabe à Polícia Federal a investigação sobre as práticas.
A maior parte dos procedimentos inquisitivos trata do crime tipificado no Art. 301 do Código Eleitoral, cuja redação é: “Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos”. É nesse artigo que estão enquadrados os inquéritos que envolvem os deputados distritais Benício Tavares (PMDB) e Celina Leão (PSD).
Julgamento de Benício Tavares
Na sessão plenária do dia 10 de novembro de 2011, um pedido de vistas da ministra do Tribunal Superior Eleitoral Nancy Andrighi, (TSE), suspendeu o julgamento do recurso do deputado distrital Benício Tavares (PMDB) contra a cassação que lhe foi imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF).
Além da cassação, o deputado foi declarado inelegível por oito anos e condenado a pagar multa de R$ 10 mil. O TRE julgou procedente a ação por compra de votos e abuso de poder político.
Benício Tavares teria realizado reuniões com funcionários de uma empresa de vigilância sediada na Capital, nos dias 10 e 11 de agosto de 2010. Para a corte regional, na ocasião teria havido coerção de funcionários em troca de seus votos. Para o TRE, a promessa dada em troca dos votos para Benício, nas eleições de 2010, seria a manutenção do emprego para os vigilantes.
Outra investigação envolve o deputado Raad Massouh (DEM) e está enquadrada no Art. 299 do Código Eleitoral: “Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”.
Já o ex-governador Joaquim Domingos Roriz é investigado num inquérito baseado no Art. 326 do Código Eleitoral: “Injuriar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro”.
Confira a lista completa de inquéritos instaurados no TRE (DF):