Câmara em Pauta Construções com mais de 300m devem captar água da chuva
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Construções com mais de 300m devem captar água da chuva

Publicado em: 15/11/2011

Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal – na última sexta-feira (11) – a Lei Nº 4.671, de 10 de novembro de 2011, que obriga construções com mais de 300 metros quadrados a terem reservatório para captar a água da chuva. A lei foi sancionada pelo governador Agnelo Queiroz.

O deputado distrital Agaciel Maia, autor do projeto, falou sobre a importância para o meio ambiente e também para o bolso: “Com toda certeza, nas residências com os coletores haverá uma grande economia na conta de água. Além disso, essa água de chuva poderá ser usada para lavar carros e calçadas e irrigar plantas e jardins, por exemplo, sem prejuízo para o meio ambiente”, disse.

O prazo para adequação é de dois anos. A regra vale para novos empreendimentos residenciais coletivos ou individuais, do comércio ou industriais. A adequação fica sob a responsabilidade do proprietário e a instalação do reservatório se torna concessão necessária à concessão do habite-se.

A caixa coletora de água da chuva será proporcional ao número de unidades habitacionais, nos empreendimentos residenciais, ou às áreas construídas, nos comerciais. Além disso, as caixas coletoras de água da chuva devem ser separadas das caixas de água potável.

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