Do portal Luis Nassif Online – Luis Nassif – Se não houver mal entendidos, o país poderá aspirar a uma reforma política pronta para sair do forno. Trata-se do projeto de lei do deputado Henrique Fontana (PT-RS).
Quais deveriam ser os princípios de uma reforma política:
1. Consolidar os partidos políticos. Hoje em dia o eleitor vota em determinado candidato sem ter ideia do seu partido e das propostas defendias.
2. Impedir a preponderância do poder econômico. Hoje em dia quem define os candidatos são praticamente os financiadores de campanhas, grande parte com interesses objetivos em obras do governo ou em favores políticos.
3. Democratizar os partidos. O primeiro passo para a democratização do jogo político é a democratização dos partidos, isto é, impedir o controle puro e simples das executivas sobre os diretórios municipais.
Embora sujeito a aprimoramentos, o projeto de lei do deputado Fontana atende a esses objetivos. Já conseguiu limar arestas que impediam adesão maior ao projeto, vencendo resistências dentro do PT. Caberia ao PSDB uma análise mais técnica do projeto para aprimorá-lo sem matar a oportunidade de votar a reforma.
Não existe modelo perfeito. Cada qual tem suas vantagens e desvantagens.
Inicialmente a proposta Fontana defendia o financiamento puro exclusivo e a lista fechada pura – isto é, candidatos indicados pelo partido e eleitos pela ordem de indicação. Não passava, e com razão. Seria enfeixar um poder absurdo nas mãos das Executivas partidárias.
Depois, evoluiu para um sistema proporcional misto, adotado em países como Bélgica, Áustria, Noruega, Holanda, Suécia.
Haverá votos para os candidatos e para os partidos. A votação partidária permitirá eleger os dois primeiros candidatos da lista do partido – em geral grandes nomes que enriquecerão o parlamento e a bancada partidária mas que, em circunstâncias normais, teriam pouca possibilidade de serem eleitos.
Os demais candidatos serão eleitos de acordo com sua votação proporcional.
Ponto central do projeto é o financiamento público de campanha, fundamental para reduzir os custos das eleições e estabelecer isonomia entre os candidatos.
Cálculos de Fontana indicam que a campanha de 2002 custou, ao todo, R$ 827 milhões, não corrigidos. EM 2010 pulou para R$ 4,8 bilhões. Em 2014 poderá chegar a R$ 10 a 11 bilhões.
Quem vai poder concorrer? Cria-se uma cláusula de barreira econômica.
Hoje em dia os partidos montam listas fechadas de candidatos praticamente indicados pelos grandes financiadores. Ou seja, o lobby já começa antes de se iniciar a campanha.
Com o financiamento público de campanha virão os limites de gastos, impedindo os gastos exorbitantes atuais.
A alegação de que não impedirá o financiamento privado por baixo do pano não procede. Com as ações da Polícia Federal e com o fato de haver homogeneidade dos gastos entre os candidatos, qualquer passo fora da linha será facilmente identificado. Haverá punição severa ao financiamento paralelo: multa, cassação, até crime eleitoral passível de reclusão. A empresa que se envolver perderá possibilidade de fazer negócios com setor público e buscar financiamento em todos os bancos públicos por cinco anos.
Nenhuma empresa da economia formal se arriscará a contribuições fora da lei.
Divisão de recursos
25% dos recursos serão distribuídos de modo igual pelos partidos. 5% serão distribuídos, também de modo igual, para os partidos com registro no Supremo; 10% para os que tiverem pelo menos um deputado; 10% para os com mais de 10 deputados; e 50% com base na votação das últimas eleições. José Serra alega que em quatro anos muda a composição partidária. Mas não apresentou alternativa melhor.
Fortalecimento dos diretórios
Os partidos continuarão organizando lista de candidatos. A escolha será por voto secreto dos afiliados. Partidos não poderem concorrer em determinada região com base em comissões provisórias. Roberto Jefferson detém 80% da estrutura partidária com base em comissões provisórias – destituindo diretórios rebeldes. Só poderão lançar candidatos a prefeito, governador ou presidente de tiver direção definitiva.
A diversidade dos eleitos
Nesse modelo misto, se o eleitor do partido A só votar nominalmente, lista não servirá para nada. Se o eleitor do partido B der metade dos votos ao partido e metade nominal, haverá condições do partido eleger grandes nomes, colocados como cabeças de lista. Com isso haverá boa pluralidade no Congresso, entre deputados de expressão, deputados de temas nacionais e aqueles ligados à sua região.
Os vícios do voto distrital
Os defensores do voto distrital argumentam que o sistema atual confere muito poder à cúpula partidária. No distrital, mais ainda, pois caberá à cúpula definir o candidato em cada distrito. Em cada distrito haverá a polarização antecipada entre os dois candidatos com maior potencial, afastando as possibilidades dos demais e fazendo com que a política se desenvolva apenas em cima de interesses paroquiais dos eleitores.
As bandeiras nacionais
Um candidato programático – defensor do meio-ambiente, de bandeiras da saúde, educação etc – não terá chances com o voto distrital. Hoje em dia é possível ser eleito com votos capturados em todo o estado, de eleitores identificados com as bandeiras. No voto distrital, terá que se ater às bandeiras do distrito, matando a ascensão dos candidatos programáticos e do parlamento como centro de discussões de temas nacionais.
Os projetos de iniciativa popular
Nesse modelo misto, se o eleitor do partido A só votar nominalmente, lista não servirá para nada. Se o eleitor do partido B der metade dos votos ao partido e metade nominal, haverá condições do partido eleger grandes nomes, colocados como cabeças de lista. Com isso haverá boa pluralidade no Congresso, entre deputados de expressão, deputados de temas nacionais e aqueles ligados à sua região.