Compartilhar
Tweetar

Presidenta Dilma, o governo quer sepultar as TVs Comunitárias?

Publicado em: 27/08/2011

 

Estamos acompanhando o processo de discussão da democratização de comunicação no Brasil já de há um bom tempo. E a todo instante, o que mais ouvimos é que o Governo Lula e agora o Governo Dilma teria uma profunda preocupação com as TVs do Campo Público. No governo do primeiro ocorreram dois Fóruns para se discutir a questão, provocado pelo então Ministro da Cultura Gilberto Gil e foram instalados os Fóruns Nacional das TVs Públicas, de onde surgiram muitas reivindicações e que estão empoeiradas nas gavetas do Ministério das Comunicações, Casa Civil e Presidência da República. No de Dilma, neste setor, ainda não conseguimos entender a que veio, a não ser, pelo que sentimos, há um distanciamento muito grande entre os militantes das TVs do Campo Público e a cúpula governamental. A presidenta não recebeu até hoje os integrantes das entidades que lutam pelas melhorias das TVs do Campo Público, seja da ABTU, ASTRAL, ABEPEC, ABCCOM, FRENAVATEC, ACESP, etc. . Mas já ouviu representantes das emissoras comerciais através da ABERT. No Ministério das Comunicações, Paulo Bernardo, havia marcado uma mesa redonda com estas entidades, mas após ter recebido representantes da ABERT, misteriosamente, mandou desmarcar este encontro e não agendou nova data.

Quando do lançamento do sistema digital no Brasil, ocorrido no Palácio do Planalto, estive presente e pude conversar com o então Ministro das Comunicações Hélio Costa, com a Ministra Chefe da Casa Civil Dilma Rousseff e com o Presidente Lula. Dos três, quando indagados como ficariam as TVs Comunitárias com a edição deste decreto ouvimos de que o “Canal da Cidadania” havia sido projetado pensando em nós e que não seríamos esquecidos. O Sistema Brasileiro de Televisão Digital (SBTVD) foi instituído pelo decreto número 4.901, de 26 de novembro de 2003, e implementado por meio do decreto número 5.820, de 29 de junho de 2006, que estabeleceu as diretrizes para a transição do sistema de transmissão analógica para o sistema de transmissão digital. Pois bem, desde junho de 2006 (e lá se foram cinco anos), nada se fez para que as TVs Comunitárias tivessem o lugar que merecem no cenário nacional.

Com a aprovação do PLC 116 (ex-PL 29 da Câmara dos Deputados), trouxe em seu bojo uma série de prejuízos para as TVs Comunitárias, que como sempre, acabou ficando relegada a segundo plano sem que tivessem suas reivindicações atendidas. Quando se iniciou no Brasil a luta para que fossem instituídas as TVs Comunitárias, o que se temia é que tivessem o mesmo fim que teve a Lei que autorizou as Rádios Comunitárias a serem constituídas. Por força do forte lobby dos monopólios da comunicação, em sua maioria pertencentes às famílias de políticos, foram elas confinadas a um medíocre espaço de 1 Km linear com transmissor de apenas 25 Watts, sendo proibidas de comercializar seus horários, podendo apenas mencionar seus “PATROCINADORES” que estivessem localizados também em um raio de 1 Km linear de onde esta instalada a antena da emissora. Com isto, os latifundiários da comunicação esperavam que as rádios comunitárias sucumbissem.  Não conseguiram, elas foram implementadas em diversas regiões do Brasil, apesar da lentidão do Ministério das Comunicações e de uso indiscriminado por grupos religiosos. Mas a ABRAÇO e a AMARC, não se dão por vencidas e querem mudar este quadro das Rádios Comunitárias.

Em relação as TVs Comunitárias, bravos guerreiros midiáticos, defensores da verdadeira mídia livre, lutaram para inclusão das TVs do Campo Público na edição da TV a Cabo no Brasil. Mais uma vez, os latifundiários da comunicação, tentaram de tudo para que isto não acontecesse. E saímos vitoriosos, pois conseguimos colocar na Lei de TV a Cabo as Tvs Comunitárias e impedimos que houvesse a tutela e o cabresto com impeditivos nesta lei que viesse a inviabilizar a propagação destes canais no cenário nacional. Mas, os dragões da mídia paga, insaciáveis, partiram para cima da ANATEL e conseguiram como que por milagre, um ato inconstitucional com a edição da Norma 13 que porta-se como elemento de mordaça para as TVs Comunitárias impedindo que viessem a ter publicidade em sua grade de programação. Na justiça, a ACESP conseguiu derrubar este trambolho nefasto, pois como poderia haver apenas PATROCÍNIO se não havia renúncia fiscal para quem patrocinasse programas nestas emissoras? Em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, outra ação proposta pela TV Comunitária de lá, conseguiu que o Juiz fosse favorável a inclusão da publicidade nas TVs Comunitárias. A FRENAVATEC denunciou o caso a AGU – Advocacia Geral da União e até hoje não obteve resposta das denúncias formuladas.

Em breve a Presidenta Dilma deverá sancionar o PLC 116, transformando-o em LEI e o que vemos em seu Artigo 32 é que as prestadoras de serviço de acesso condicionado, na área de prestação de serviço, deverá tornar disponíveis, sem qualquer ônus ou custos adicionais para os assinantes, em todos os pacotes ofertados, canais de programação obrigatórios e no inciso VIII fala do Canal Comunitário livre e compartilhado por entidades não governamentais e sem fins lucrativos (quando o novo código civil fala de sem fins econômicos) e no §4º deste mesmo artigo, diz que as programadoras dos canais de que tratam os incisos II a XI (e entre eles nos encaixamos)  “deverão viabilizar, A SUAS EXPENSAS, a ENTREGA DOS SINAIS dos canais nas INSTALAÇÕES INDICADAS PELAS DISTRIBUIDORAS, nos termos e condições técnicas estabelecidas pela ANATEL. Aqui temos dois pontos a discutir. O primeiro diz respeito a cada canal ter que levar para cada prestadora de serviço de acesso condicionado “os sinais”. Quer dizer, se “OI”, “TIM”, “CLARO”, “VIVO” “SKY”, “EMBRATEL”  “TELEFONICA” resolveram atuar no mesmo município (o que é permitido podendo haver mais de uma prestadora de serviço condicionado) , A TV COMUNITÁRIA “a sua própria EXPENSA” deverá levar o sinal até as instalações de cada uma delas. Já imaginaram o custo que isto irá resultar para cada TV Comunitária? Percebe-se que cada prestadora de serviço terá suas instalações distantes uma da outra, desta forma, os recursos para enviar o sinal para cada uma delas será o de ter que se comprar novos equipamentos de Encoder, Decoder, etc., com custos superiores a R$ 25 mil para cada prestadora, se for seis delas, o custo ultrapassará a casa dos R$ 150 mil, só de envio de sinais. Qual TV Comunitária esta preparada para arcar com um custo destes? E não bastasse isto, tem ainda uma questão mais grave que é a ingerência da ANATEL no que diz respeito a QUALIDADE TÉCNICA do sinal a ser enviado para cada uma das prestadoras de serviço de acesso condicionado. Parece que o condicionamento esta mesmo sendo para as TVs Comunitárias. Criou-se desta forma, novas despesas para as TVs Comunitárias, compostas por entidades sem fins econômicos.

Mas o “tiro de misericórdia” dado as TVs Comunitárias, encontra-se formulada pelo § 5º que diz que “Os canais previstos nos incisos II a XI deste artigo não terão caráter privado, sendo vedadas a veiculação REMUNERADA de ANÚNCIOS e outras práticas que configurem COMERCIALIZAÇÃO DE SEUS INTERVALOS, assim como a transmissão de PUBLICIDADE COMERCIAL, ressalvadas os casos de PATROCÍNIO DOS PROGRAMAS, EVENTOS e PROJETOS veiculados sob a forma de APOIO CULTURAL”.

Minha cara PRESIDENTA DILMA, como as TVs Comunitárias vão conseguir ter sua sustentabilidade se não tiverem fontes de renda? Teremos que prostituir nossa grade de programação, terceirizando nossos espaços para grupos religiosos, políticos ou econômicos, na cata de recursos para sobrevivência? Proíbe-se que realizem publicidade, autorizam patrocínio, mas não dão os favores da renúncia fiscal como é feito com as TVs Educativas. Quem vai pagar as contas diárias das emissoras comunitárias como luz, água, aluguel, salários, material de consumo, combustível, impostos, etc, se não houver faturamento? As TVs Comunitárias não tem fins lucrativos ou econômicos, mas precisam pagar suas contas para que continuem a existir. Precisam investir em equipamentos e ou fazer a manutenção dos que já existem. E quem paga a conta? Temos que levar nosso sinal para o line-up de TODAS as empresas interessadas em explorar o serviço de TV a Cabo no Brasil, que irão criar os combos (internet, telefone fixo, telefone celular e canais de televisão) e quem pagará esta conta?

Não fomos ouvidos Excelência, e antes da sanção deste PLC 116, gostaríamos de ser escutados para apresentar a nossa versão e a saída para todos nós. A quem interessa que as TVs Comunitárias não tenham publicidade? Ao governo? Claro que não, e sim as empresas da mídia perversa que não quer perder seus quinhões para um trabalho árduo que vem sendo realizada pelas 68 emissoras comunitárias espalhadas por todo o Brasil.

Mas existe, Excelência, outras preocupações neste PLC, pois vemos a indulgência que foi dada a todas operadoras    , quando vemos perplexos no § 9º de que “na hipótese da determinação da não obrigatoriedade da distribuição de parte dos canais de que trata o artigo anterior, a ANATEL disporá sobre quais canais da programação deverão ser ofertados pelas distribuidoras aos usuários, observada a isonomia entre os canais de que trata o inciso I de uma mesma localidade, priorizando após as geradoras locais de conteúdo nacional ao menos um canal religioso em cada localidade, caso existente, na data da promulgação desta lei”. Percebe-se que a ANATEL DECIDIRÁ qual canal deverá ser ofertado para a comunidade. Isto também é preocupante.

Teríamos muito mais a acrescentar e apontar na PLC 116 que trará prejuízos severos para todas as TVs Comunitárias Brasileiras, ferindo de morte o processo de democratização da Comunicação neste país.

Taubaté, 21 de Agosto de 2011.


Mário Jéfferson Leite Melo

Presidente da FRENAVATEC – Frente Nacional pela Valorização das TVs do Campo Publico

(Visited 2 times, 1 visits today)
Compartilhar
Tweetar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Artigos relacionados

Nos apoie:

Chave PIX:

13.219.847/0001-03

Chave PIX:

13.219.847/0001-03