A Câmara Legislativa recorrerá da decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que considerou inconstitucional a Lei nº 4.472/2010, que obriga o GDF a adquirir remédios de fornecimento obrigatório nas farmácias da iniciativa privada quando não houver disponibilidade dos medicamentos na rede pública. “Considero que a decisão não favorece o equilíbrio dos princípios constitucionais. Não podemos aceitar que um paciente que dep]ende de medicamentos controlados cujo fornecimento é obrigatório tenha que esperar a realização de licitação para usufruir de um direito”, argumentou o autor da lei, deputado Chico Leite.
O parlamentar informou que já solicitou à Procuradoria da Câmara Legislativa que apresente recurso ao Supremo Tribunal Federal para reexame da decisão do TJDFT. “O direito de acesso ao atendimento à saúde precisa ser harmonizado com o princípio da transparência nos gastos públicos. Estamos falando de vidas humanas. O direito desses pacientes constitui necessidade urgente, que não pode ser adiada por indecisões jurídicas”, afirmou o parlamentar. Além de garantir o fornecimento obrigatório dos remédios, a lei de Chico Leite previa ainda que o paciente pudesse fazer a compra do medicamento e ser ressarcido pelo Estado mediante apresentação da nota fiscal.
Da assessoria