Do Correio (Lilian Tahan e Ana Maria Campos): A Divisão Especial de Repressão aos Crimes contra a Administração Pública (Decap) da Polícia Civil abriu uma nova frente de investigação para apurar a participação de um servidor ligado ao deputado distrital Benedito Domingos (PP) em suposta cobrança de propina na Administração de Taguatinga. O inquérito foi aberto com base no depoimento de um empresário envolvido nas denúncias de fraude em licitação e formação de quadrilha para a ornamentação do Natal de 2008.
Anderson José da Cunha, dono da AL. Cunha Engenharia Ltda., contou em depoimento que sofreu extorsão de um funcionário da administração, conhecido como “Geraldão”. Segundo a testemunha, quando ele ia a órgão, era abordado por Geraldão, o suposto responsável pelas licitações, que teria se tornado chefe de gabinete de Benedito. Na versão de Anderson, Geraldão afirmava que o empresário deveria colaborar na campanha do distrital com uma contribuição que denominava “beneficência”, dando a entender que seria necessário pagamento de propina.
A testemunha é um dos empresários denunciados no mês passado pela procuradora-geral de Justiça do Distrito Federal, Eunice Amorim Carvalhido. Ele é acusado de, em nome da AL. Cunha Engenharia e da PIPI Room, participar de um conluio para favorecer as empresas ligadas a familiares de Benedito Domingos. Segundo a Polícia Civil e o Ministério Público, Anderson permitiu que um dos filhos do distrital do PP, Sérgio Domingos, comandasse todo o processo de partilha dos contratos em 22 administrações regionais na ornamentação do Natal de 2008. Propostas em nome de outras participantes das licitações foram encontradas nos arquivos de empresas vinculadas a Sérgio Domingos.
Na gestão de Benedito como administrador regional de Taguatinga — entre 2007 e 2008 —, Anderson conseguiu um contrato para recuperar a Praça do Relógio, no centro da cidade. Mas no depoimento ao delegado-chefe da Decap, Flamarion Vidal Araújo, ele disse que foi ameaçado de não receber o pagamento pelo serviço prestado, caso não colaborasse com uma taxa a título de “bonificação política”. Em um trecho do depoimento, Anderson relatou: “Geraldão esclareceu ‘olha, a política está aí, nós precisamos reeleger o deputado, para isso precisamos de um caixa, por isso precisamos de sua contribuição. Se você não pagar, sofrerá as sanções”.
Mandados
Ainda na versão de Anderson, ele não cedeu às pressões e o pagamento só teria sido realizado porque ameaçou denunciar publicamente o achaque. A testemunha relatou o episódio à polícia dois anos depois, no bojo do inquérito conduzido pela Decap. Os policiais realizaram, com autorização judicial, mandados de busca e apreensão em várias empresas, inclusive nas de Anderson, durante as operações Loki I e Loki II, desencadeadas em parceria com as promotorias de Defesa do Patrimônio Público.
O depoimento de Anderson foi considerado tão importante que resultou num desmembramento do inquérito original. E, a partir dele, a Polícia Civil, por meio do MP, vai requerer judicialmente novas diligências. A sequência gerou a Loki III. Outros cinco inquéritos foram abertos para apurar diferentes indícios de irregularidades sob a influência de Benedito: fraudes nos carnavais de 2009 e 2010, no 49º aniversário de Brasília, no Natal de 2007 e em serviços realizados na praça central de Taguatinga.
De acordo com o inquérito, Anderson e o pai, Antonio Luz da Cunha, ouviram de Geraldão que as empresas DLM, Mandala e Gaba “faziam parte de um time de colaboradores” da Administração de Taguatinga. Isso também é objeto de investigação policial. Documentos apreendidos pela Polícia Civil nas operações estão em fase de análise.
A denúncia da chefe do Ministério Público do DF contra Benedito Domingos e três de seus familiares — o filho, Sérgio Domingos, uma nora, Sabrina Lima da Silva, e um neto, Leandro Domingos da Silva — tramita sob a relatoria do desembargador Humberto Adjuto Ulhôa, integrante do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF. O magistrado deverá marcar a sessão para que seja avaliado o recebimento ou não da ação penal, conforme estabelecem os ritos processuais para quem tem foro especial nas ações criminais em virtude do mandato parlamentar.