Uma portaria publicada no Diário Oficial do Distrito Federal tem dado o que falar. O texto do decreto nº 27.699, publicado em 2007, autoriza policiais civis e militares a interditar estabelecimentos comerciais, como bares e restaurantes, que ofereçam risco à segurança pública. O tema desde a sua criação na Câmara Legislativa gerou polêmica entre os distritais, pelo fato do conteúdo ser passivo de interpretação pessoal e, por isso, considerado autoritário. A decisão foi assinada pelo secretario de Segurança Pública do Distrito Federal, Daniel Lorenz de Azevedo.
Com o principal argumento de que o fechamento de bares e casas noturnas diminui a violência, a portaria já passou a valer em todo DF. Entre as várias situações descritas no texto estão o tráfico de drogas, venda de bebidas ou cigarros a menores de idade, prostituição, exploração de jogos de azar, entre outras. Como o documento foi criado em outra legislatura, ouvimos a opinião de alguns parlamentares a respeito do assunto.
Há deputados que acreditam que mesmo antes da publicação da portaria, a polícia já tinha essa atribuição, é o caso de Chico Leite (PT), promotor de justiça desde 1989. “Toda vez que houver uma infração penal, é o que diz a constituição, a polícia, não tem apenas o direito, mas o dever de agir, no exercício de sua função, sobre pena disso significar prevaricação”, afirma.
Para Cláudio Abrantes (PPS), policial civil há 14 anos, não existe autoritarismo na Polícia Civil, assim, mesmo com a portaria, a corporação não agirá de forma excessiva. “No âmbito da Polícia Civil do DF, não vejo problema. A polícia trabalha com uma relação de humanismo muito apurada”, acredita o parlamentar.
O vice-presidente da Câmara, o deputado Dr. Michel (PSL), que também é delegado de policia, acredita que o documento não influenciará na atividade da policial. “É uma portaria inócua. O próprio policial já tem essa autoridade quando se imbui na carreira. É uma lei que não interfere em nada no trabalho da polícia. Mas por sair do secretário de segurança, sem conversar com o governador, nem com os políticos, nem com a sociedade, torna, para mim, a lei autoritária”, alega.
Para o deputado Olair Francisco (PTdoB), empresário, a portaria é ditatória e prejudica os comerciantes de boa fé. “Essa é uma medida errada, de quem não pensa. A polícia civil e militar não tem a finalidade de fiscalizar. O comerciante não pode ser punido pela conduta errada dos clientes”, opina.
A portaria contém 26 situações que caracterizam os critérios para a interdição dos estabelecimentos. Ainda há uma brecha polêmica no texto que deixa a critério do delegado de polícia circunscricional, atuar com as interdições nas “demais situações que caracterizem riscos à comunidade”, além das descritas no documento.
?