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Adasa publica resoluções que restringe uso da água para preservar segurança hídrica no DF

Publicado em: 31/10/2016

A diretoria da Agência Reguladora das Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa) aprovou as resoluções nº 18 e nº 19a fim de estabelecer restrições ao trabalho com caminhões-pipas e para reduzir pela metade a vazão outorgada a todos os usuários de água subterrânea uso racional da água aos estabelecimentos de lava-jato e postos de combustíveis. O objetivo com as duas normas, publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira, 31, é assegurar os usos prioritários dos recursos e o abastecimento hídrico do Distrito Federal.

Desde setembro a Adasa dialoga com os donos de postos de combustíveis e lava-jatos para a redução de consumo d’água nesses estabelecimentos. O Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes do Distrito Federal (Sindicombustíveis) e a agência firmaram acordo para restrição à irrigação dos jardins, à lavagem de para-brisas nas plataformas de abastecimento. Ficou acertado também que os maquinários para limpeza dos carros seriam recalibrados ou substituídos por outros que demandem menos água.

A Associação dos Proprietários de Caminhões-Pipa (ACAPI/DF) também participou de reunião com os técnicos da Adasa para estabelecer as novas regras para captação de água. O Distrito Federal possui 11 pontos de captação para esse uso. Hoje mais de 500 veículos possuem outorga para dispor desse recurso. Na conversa de setembro ficou acertado que a retirada de água só poderia ocorrer das 6h às 14h para preservar os mananciais e que apenas um veículo faria captação, por ponto, por vez.

Com os textos aprovados na última quinta-feira pela diretoria colegiada, os acordos firmados com o sindicato e com a associação ganham caráter oficial. A resolução n º 19 também versa sobre a redução em 50% nas vazões outorgadas pela Superintendência de Recursos Hídricos da Adasa aos usuários de água subterrânea do DF. Também ficam suspensas as concessões de novas outorgas para captação de água subterrânea e por caminhões-pipa até decisão posterior da Agência.

Os textos disponíveis no DODF definem quais as possíveis punições caso as regras estabelecidas sejam descumpridas. No caso dos postos e lava-jatos e caminhões-pipa que cometam infrações, serão aplicadas as penalidades previstas na Resolução Adasa nº 163/2006. Com as novas regras publicadas, a Adasa acredita que poderá diminuir o consumo e preservar os níveis dos reservatórios, para que possam ser mantidos os patamares de segurança hídrica para os moradores do DF. O artigo 13º determinada que a multa será proporcional à gravidade da infração e será, para as infrações  graves, de R$ 10.001,00 (dez mil e um reais) a R$ 100.000, 00 (cem mil reais). O artigo 14º, da mesma resolução, determina que as infrações graves correspondem aos seguintes incisos:

III – utilizar os recursos hídricos ou executar obras ou serviços  relacionados com os mesmos em desacordo com as condições estabelecidas na outorga;

V – fraudar as medições dos volumes de água utilizados ou declarar valores diferentes dos medidos;

VI – infringir normas estabelecidas nos regulamentos da legislação vigente e superveniente e nos regulamentos administrativos, compreendendo resoluções, instruções , notificações e procedimentos fixados pelos órgãos ou entidades competentes.

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