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Salva-vidas chegam a Brasilia para debater regulamentação da profissão

Publicado em: 13/03/2016

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) debaterá, segunda-feira (14), a partir das 9h, a regulamentação da profissão de salva-vidas. Estão convidados, entre outros, representantes dos ministérios da Saúde e da Educação, do Ministério Público do Trabalho, do Conselho Federal de Educação Física, da Associação Brasileira de Academias e de entidades sindicais representativas da atividade.

Atualmente aguardam inclusão na Ordem do Dia do Plenário três requerimentos solicitando a tramitação conjunta de projetos relacionados ao assunto. O mais abrangente é o da senadora Lídice da Mata (PSB-BA), que pede a tramitação em conjunto dos Projetos de Lei da Câmara (PLCs) 66/2011, 42/2013, 48/2014 e 71/2014 que tratam da regulamentação da atividade e da prevenção de acidentes em piscinas. Os senadores Paulo Paim (PT-RS) e Wilder Morais (PP-GO) querem a análise em conjunto dos PLCs 66/2011 e 42/2013.

Projetos

O PLC 66/2011 usa a expressão “guarda-vidas” para designar o profissional que exerce a atividade. Para o exercício da profissão é necessário ser maior de 18 anos, gozar de saúde física e mental, possuir conclusão de curso de ensino fundamental ou equivalente e estar habilitado em curso de formação profissional específica.

A proposta estabelece, dentre as atribuições do profissional: educar a comunidade com o objetivo de orientar sobre riscos de afogamentos e acidentes; vistoriar o local da sua circunscrição, notificando o administrador do estabelecimento para providências sobre irregularidades, incluindo o descumprimentos às normas relativas à segurança e à higiene de piscinas; e informar o poder público a respeito das irregularidades.

A proposta também explicita que a contratação de serviços de salvamento é de responsabilidade do administrador, proprietário ou não, do estabelecimento que possuir piscina ou qualquer parque aquático com acesso ao público. Os contratos com os guarda-vidas deverão prever seguros de vida e de acidentes, cuja apólice compreenderá indenizações por morte ou invalidez, e ressarcimento de todas as despesas médicas e hospitalares decorrentes de acidentes ou doenças que vier a sofrer em virtude de sua jornada laboral.

De acordo com o PLC 42/2013, é obrigatória a presença de dois salva-vidas para cada 300 metros quadrados de superfície aquática, durante os horários de uso de piscinas públicas coletivas. Embarcações utilizadas como transporte coletivo de passageiros, inclusive para turismo, também deverão contar com pelo menos um salva-vidas.

A proposta estabelece ainda uma série de requisitos para o exercício da atividade: idade mínima de 18 anos; gozo de plena saúde física e mental; ensino médio completo; aprovação em curso profissionalizante com carga mínima de 120 horas; e capacidade de nadar 100 metros em um 1 minuto e 20 segundos, 200 metros em 3 minutos e 30 segundos e 1 mil metros em 30 minutos. É necessário dominar, dentre outras, técnicas de ressuscitação cardiorrespiratória cerebral.

O PLC 48/2014 torna obrigatória a presença de salva-vidas nos estabelecimentos que explorem balneários ou outros locais aquáticos abertos ao público. exigindo um profissional a cada 200 frequentadores. A segurança dos estabelecimentos públicos será exercida pelo corpo de bombeiro militar dos entes federados, no caso de estabelecimentos pertencentes à União, aos estados e ao Distrito Federal, e por brigadas municipais de salva-vidas, no caso dos municípios. Para o exercício da atividade, exige-se: idade mínima de 18 anos, comprovação de idoneidade criminal; comprovação de aptidão sanitária, física e mental e regularização da situação militar.

O PLC 71/2014 estabelece regras para prevenção de acidentes em piscinas. O texto classifica as piscinas como privativas, coletivas e públicas; define responsabilidades pelo cuidado com a integridade física dos usuários; trata de equipamentos de segurança obrigatórios, da construção e manutenção de piscinas e dos alertas a serem exibidos nas proximidades; e penalidades para os infratores.

Tramitação

A nova tramitação dos projetos no Senado será definida após a votação dos requerimentos que pedem a sua análise em conjunto. Mas as propostas já estavam sendo examinadas pela Casa.

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) já havia aprovado, em decisão terminativa, o PLC  42/2013. Por recurso, a proposta seguiu para análise do Plenário, mas com a aprovação de um requerimento, o texto teria que voltar para análise das Comissões de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O PLC 66/2011 também havia sido aprovado pela CAS em decisão terminativa e, por recurso, seguiu para análise do Plenário, onde aguardava inclusão em Ordem do Dia para ser votado.

Já os PLCs 48/2014 e 71/2014 estavam tramitando na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).

Agência Senado 

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