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Placas refletivas significam reajuste de mais de 100% no valor do emplacamento

Publicado em: 04/04/2012

 

 

Conforme o Câmara em Pauta adiantou em matéria publicada no mês de dezembro, uma decisão de fim de ano do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) penaliza o bolso dos proprietários de automóveis e motocicletas. Vigora desde 1º de abril uma medida que torna mais caro emplacar dos veículos novos e a transferir placa de município, devido ao novo modelo de identificação determinado pelo Contran, que torna obrigatório o uso das placas refletivas. Os valores das novas placas significam um reajuste de quase o dobro do preço atual, com um aumento de 110,6% no emplacamento de automóveis e de 110,4% para o das motocicletas.

Antes da resolução começar a vigorar, as placas dianteiras e traseiras dos carros custavam R$ 52,98. Com o aumento, o preço passa a R$ 111,58. No caso das motocicletas, a placa saía a R$ 26,54 e agora passa a custar R$ 55,85, o que significa um pequeno alívio, já que quando a medida foi anunciada em dezembro, o valor estava estimado em R$ 145,00.

Regras – De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a obrigatoriedade desse tipo de placas é uma tentativa de aumentar a segurança no trânsito, porque em casos de visibilidade ruim, como por exemplo em dias de chuva ou neblina e até mesmo à noite, esse tipo de dispositivo permite uma melhor visualização da distância entre os veículos.

A nova regra foi publicada em dezembro no Diário Oficial da União (DOU), e prevê que a película refletiva deve “cobrir a superfície da placa, excluindo a sua borda, sendo flexível com adesivo sensível à pressão, conformável para suportar elongação necessária no processo produtivo de placas estampadas”.

No caso das motocicletas, a medida prevê que desde 1º de janeiro de 2012, é obrigatório o aumento das placas de motocicletas, triciclos e motonetas, para facilitar a identificação. As placas mediam 136 mm de altura e 187 mm de comprimento  e agora devem ter 170 mm de altura e 200 mm de comprimento e  os caracteres devem ter 53 mm de altura, 11 mm a mais que as usadas antes da nova medida. 

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