“Nós investigamos isso por meio da CPI dos Combustíveis, em 2003, na Câmara Legislativa. O seu Aloísio – hoje falecido- entendia que tinha o mesmo direito, como proprietário de um posto de gasolina, e agora o seu direito foi assegurado. Ele não está aqui para receber a ação, mas a sua família receberá”, enfatizou Chico Vigilante.
De acordo com o deputado, o mais importante na decisão da Ministra Carmem Lúcia é que ela confirma a existência de um cartel dos combustíveis no DF. “Como eu venho falando há tanto tempo”, diz Vigilante. De acordo com o recurso, o artigo 20 da lei nº 8.884/94, dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica e assegura: “Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:
I – Limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa; (…)
Parágrafo 2º “ Ocorre posição dominante quando uma empresa ou grupo de empresa controla parcela substancial de mercado relevante, como fornecedor, intermediário, adquirinte ou financiador de um produto, serviço ou tecnologia a ele relativa”.
O parágrafo 3º da lei, citado na decisão da ministra deixa claro “A posição dominante a que se refere o parágrafo anterior é presumida quando a empresa ou grupo de empresa controla 20% ou mais de mercado relevante, podendo este percentual ser alterado pelo Cade para setores específicos da economia”.
Ainda segundo o recurso, determina o Art. 21: “As seguintes condutas, além de outras, na medida em que configurem hipótese prevista no art.20 e seus incisos, caracterizam infração da ordem econômica”.
A DECISÃO
“Condeno a ré à restituição dos valores pagos maior, à titulo comissão mercantil, no período de dezembro de 1996 a novembro de 1997, a serem apuradas em liquidação de sentença, invertendo-se os ônus da sucumbência” (fls 244-246)
Livre concorrência
Para Chico Vigilante, a ação abre um precedente perigoso: 36 mil postos no Brasil todo poderão ingressar em juízo contra a BR Distribuidora. “Serão bilhões e bilhões de reais a serem pagos. Por que fazer um acordo que é nocivo ao Distrito Federal?”, indaga o deputado.
Com base na decisão da ministra, da forma como se opera o mercado de combustíveis no DF hoje, não existe competitividade. “Eu fico pensando no que faz esta gente que está segurando o meu projeto de lei (01/2011), que garante um mínimo de competitividade”, questiona o parlamentar. “O DF é a única unidade da Federação que tem um projeto que proíbe a livre concorrência (PLC294/2000) ao vedar a instalação de postos de combustíveis nas imediações dos supermercados e similares”, observa Chico Vigilante.
O parlamentar relembra que durante as investigações da CPI dos Combustíveis, para cada um centavo que aumentasse o preço do litro de gasolina, correspondia a R$800 mil por mês. “Um negócio milionário”, afirma.
Uma cópia do recurso da decisão da ministra Carmem Lúcia será encaminhada a cada um dos 23 parlamentares na Câmara Legislativa pelo deputado Chico Vigilante. “Uma decisão tomada com a seriedade que tem a ministra Carmem Lúcia dizendo que há cartel não pode ser questionada. Com isso, espero ainda neste ano, possamos efetivamente aprovar o meu projeto e acabar com o cartel que existe no Distrito Federal”, declara Chico Vigilante.