98,03% dos presos voltaram do saidão de Natal, mas 26 não retornaram

Dos 1.315 presos beneficiados com a saída temporária em razão do Natal, 26 não retornaram na data estipulada, o que corresponde a 1,97%. De acordo com a Secretaria de Justiça e Cidadania, esses detentos são considerados foragidos, responderão a inquérito disciplinar e estão sujeitos a regressão de regime.

O direito à saída especial — popularmente conhecida como saidão — é concedido a quem cumpre pena em regime semiaberto e que tenha sido contemplado cumulativa ou isoladamente com autorização para saídas temporárias, trabalho externo e liberações quinzenais. O afastamento é previsto pela Portaria nº 6, de 15 março de 2001, alterada pela Portaria nº 12, de 26 de maio de 2001.