Recursos devem priorizar meios de transporte coletivo e não os particulares
Os meios coletivos e não motorizados de transporte devem ter prioridade na aplicação de recursos públicos. A Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PELO nº 29/2015), aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça na manhã desta terça-feira (3), determina que os recursos aplicados anualmente pelo DF para construção ou ampliação do sistema viário público destinados aos meios de transporte motorizados individuais não podem superar aqueles destinados aos meios de transporte público não motorizado.