CODHAB deixa de usar licitação para utilizar a modalidade sorteio para a venda de lotes

Segundo Vânia Coelho, do Movimento Moradia do Distrito Federal,  o edital de chamamento da CODHAB fere o Artigo 20, inciso I, da Lei 3877/2006, lei que trata da Política de Habitação do Distrito Federal.  ” Para a associação ou cooperativa participar de programa habitacional deve   estar legalmente constituída há pelo menos um ano da data de publicação do edital de licitação e a lei é enfática ao determinar que todas as terras do programa habitacional do Distrito Federal sejam vendidas  às entidades por meio de licitação pública, nunca por sorteio. O sorteio é frágil, ilegal e não dá a segurança jurídica que o edital de licitação dá, tanto para as cooperativas e cooperados. O Movimento Moradia defende que a Lei 3877/2006 seja cumprida na sua íntegra”, argumenta Vânia.