Condenados do “mensalão” tem pena reduzida pela Justiça

A Segunda Instância da Justiça Federal decidiu ontem (27) reduzir a pena de oito condenados em um processo ligado às investigações da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Após cinco horas de julgamento, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sediado em Brasília, ajustou as penas dos ex-dirigentes do PT José Genoino e Delúbio Soares, do publicitário Marcos Valério e de ex-diretores do Banco BMG.

Marconde Perillo e Sandes Júnior são condenados por improbidade

O governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), e o deputado federal Sandes Júnior (PP-GO) foram condenados nesta quinta-feira (31) em primeira instância na Justiça de Goiás por improbidade. A sentença, divulgada nesta sexta (1º) é assinada pelo juiz Élcio Vicente da Silva e decorre de ação civil pública do Ministério Público goiano. Ambos podem entrar com recurso.

Roriz, Arruda, Lamoglia e Durval são condenados pelo Tribunal de Justiça do DF

Com a decisão é do juiz Álvaro Ciarlini, da 2ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça, proferida na manhã desta segunda-feira (22), os ex-governadores José Roberto Arruda e Joaquim Roriz foram condenados por improbidade administrativa. Também foram condenados no mesmo processo, o ex-conselheiro do Tribunal de Contas do DF Domingos Lamoglia, e o delator Durval Barbosa.

Condenados

A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) obteve a condenação por improbidade administrativa do ex-titular da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal (Seapa) Wilmar Luís da Silva e do ex-subsecretário de Apoio Operacional da Seapa Paulo Sávio Cardoso de Oliveira. Os acusados descumpriram normas da administração pública, pois contratam diretamente, por meio de dispensa indevida de licitação, empresa de serviços de vigilância no ano de 2006. A empresa beneficiada, Colossal do Brasil Vigilância, também foi condenada e ficará proibida de contratar com o poder público por cinco anos.Os três réus terão de ressarcir, solidariamente, o prejuízo causado em valores atualizados, além de pagar multa civil no valor de R$ 743.091,36. Os ex-gestores também tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos.