O post foi até motivo de meme montado sobre uma cena hilária do filme de Wood Allen, “Bananas“ (1971), protagonizado e dirigido por ele mesmo, em que o personagem principal compra um monte de comida (especialmente carrinhos de repolho) para seu batalhão.
Procurados pela reportagem do Metrópoles, os proprietários da delicatessen não quiseram se pronunciar. Mas publicaram um esclarecimento em seu site. A Boutique do Pão diz que participou de tomadas de preço, ganhou algumas, perdeu outras, para fornecer “diversas refeições conforme notas fiscais emitidas em 15/03/2002, 20/04/2022 e 24/10/2022…”
Na investigação feita por colaboradores, o Câmara em Pauta encontrou na própria internet o que o ex-mandatário do cargo-mor republicano teria feito em Salvador naquelas datas. Em duas delas, 15 de março e 24 de outubro, Jair Bolsonaro fez suposta campanha eleitoral antecipada aberta e explícita, conforme as reportagens da Folha de São Paulo e do jornal O Globo.
Sobre a primeira visita, a Folha registra que Jair Bolsonaro usou como argumento a participação na cerimônia ao “lançamento da pedra fundamental da unidade de ressonância magnética do Hospital Santo Antônio”. Na viagem à Bahia no mês de outubro, o Globo disse que Bolsonaro visitou cidades do interior do estado para fazer campanha para ACM Neto, na época candidato a governador do estado por seu partido (PL).
Em 20/04/2022, porém, e essa é talvez a despesa mais atípica, Bolsonaro sequer veio a Salvador – mas seu cartão corporativo veio – para dar suporte a seu filho, o deputado Eduardo Bolsonaro. O Zero Três recebeu o titulo de cidadão de Salvador como honraria do vereador Alexandre Aleluia (PL) também do partido do ex-presidente. A Tribuna da Bahia é quem faz a cobertura. Tudo registrado com fotos.
De acordo com portal transparência do governo federal, o cartão corporativo, criado em 2001, no governo de Fernando Henrique Cardoso, tem o objetivo de facilitar despesas pequenas e eventuais da Presidência da República, como viagens e serviços especiais que exijam pronto pagamento, e sem obrigatoriedade de licitação.
No uso do cartão, diz o portal, devem ser observados os mesmos princípios que regem a Administração Pública – legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como o princípio da isonomia e da aquisição mais vantajosa, respeitando os limites estabelecidos na portaria MF 95/2002
Então, não nos parece que seja o caso de pagar despesas que exijam “tomadas de preço” e que os recursos do cartão possam ser usados em favor de terceiros ou para pagamento de custos de campanha eleitoral. Tire suas próprias conclusões.