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Na CCJ, advogado de Temer diz que denúncia não tem “nenhum elemento de prova”

Publicado em: 10/10/2017

Em diversos momentos, Carnelós fez criticas aos métodos e a “forma desrespeitosa” como atuou o ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, autor da denúncia. O advogado falou na primeira reunião da CCJ destinada a discutir as acusações da PGR contra Temer e dois ministros, Eliseu Padilha e Moreira Franco, pelos crimes de organização criminosa, logo após o deputado Bonifácio de Andrada do PMDB-MG apresentar parecer contrário à denúncia. Temer é acusado ainda de obstrução de Justiça.

“Tudo está baseado nas palavras de confessos criminosos que, para escapar de malfeitos admitidos, se dispuseram a atender à pretensão do ex-procurador-geral da República, que sempre foi acusar o presidente, para afastá-lo do poder”, afirmou.

Segundo Carnelós, os próprios delatores se contradizem em suas afirmações. Uma conversa do dono da JBS, Joesley Batista, com o executivo do grupo, Ricardo Saud, foi destacada pela defesa de Temer.

“Numa das conversas entre os delatores que vieram à tona, resulta claro e evidente que havia conluio entre eles e o [doleiro Lúcio] Funaro. Tanto é que, em um determinado momento, um deles diz para outro: quando chegar determinada situação, vamos fazer Funaro pular para dentro. Aí fecha a tampa [do caixão, simbolizando o fim das delações]”, disse o advogado. De acordo com ele, o áudio da conversa entre Temer e Joesley revelou posteriormente que em “nenhum momento” o empresário menciona pagamentos ou tentativas de comprar o silêncio de Funaro e do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

Carnelós mencionou o voto de Bonifácio de Andrada em diferentes momentos, concordando com as críticas que o relator fez à peça acusatória, como por exemplo na imputação do crime de organização criminosa. O advogado disse que a denúncia se baseou no chamado “núcleo do PMDB na Câmara”, criado em 2006, que seria um “fruto da criação mental” de Janot. Neste caso, Carnelós defendeu que Temer não poderia ser investigado uma vez que o presidente só pode ser acusado pelos crimes que cometeu no exercício do mandato. Caso a Câmara não autorize o Supremo Tribunal Federal (STF) a prosseguir com a denúncia, o Poder Judiciário só poderá voltar a analisar o caso depois que Temer deixar a Presidência, em dezembro de 2018.

“Ora, o relator já o disse, mas preciso repetir. Não se pode falar em caracterização de crime sem elemento que seja essencial ao tipo penal. A acusação, a estabilidade, já estaria caracterizada nos idos de 2006. É evidente e óbvio que a acusação se faz por fatos anteriores à função do cargo de presidente e, portanto, se faz contra a Constituição”, afirmou.

Eduardo Carnelós classificou o voto do relator de “brilhante” e disse que a denúncia tem como “vértice” a tentativa de criminalizar a atividade política. Antes de concluir pedindo que os parlamentares votem em nome do “Estado Democrático de Direito” e das instituições brasileiras “atacadas e vilipendiadas”, Carnelós manifestou confiança de que a denúncia também não deve ter prosseguimento do ponto de vista político.

“Tenho confiança no Poder Judiciário e sei que uma denúncia inepta como essa, com fatos anteriores ao mandato, fato sem fundamento em prova, que transforma atos da atuação política, como nomeação pelo presidente de pessoas para cargos como ministro de Estado, como apontou muito bem eminente relator, essa denúncia haverá de ser rejeitada”, afirmou.

Fonte: Agência Brasil

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