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Aécio vai continuar sem cargo e com recolhimento noturno, determina Fachin

Publicado em: 03/10/2017

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin negou hoje à tarde recurso para suspender a decisão que determinou o afastamento do senador Aécio Neves (PSDB-MG) das atividades legislativas, determinado pela Primeira Turma da Corte na semana passada, quando foi imposto também o recolhimento domiciliar noturno contra o parlamentar.

No mandado de segurança protocolado ontem (2), o advogado de Aécio, Alberto Toron, pediu que o afastamento fosse suspenso ao menos até que seja julgada a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre a necessidade ou não de aval do Legislativo para que o Judiciário possa aplicar medidas cautelares contra parlamentares. A ADI deve ser julgada no dia 11 de outubro.

Na decisão, Fachin entendeu que é incabível um mandando de segurança para questionar a deliberação de um órgão da Corte Suprema.

No processo, Toron justifica que Aécio “não pode, para fins processuais penais, ser tratado como um funcionário público qualquer”, entre outros argumentos. “É que a Constituição Federal o desequipara, dotando-o de prerrogativas especiais. Se ele não pode ser preso, é de se perguntar: a medida, que é alternativa à prisão, pode lhe ser imposta?”, indagou.

 

 

Agência Brasil

 

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