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Perseguição implacável: Defesa denuncia inquérito oculto e relâmpago da PF contra Lula

Publicado em: 27/01/2017

GGN – A defesa de Lula protocolou ontem (26) defesa referente à acusação do Ministério Público Federal sobre pagamento de vantagem indevida pela Odebrecht na forma de um terreno para construção do Instituto Lula e a compra de apartamento vizinho ao que o ex-presidente habita em São Bernardo do Campo (SP).

Ao juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, os advogados de Lula apontaram que a denúncia não tem “respaldo mínimo que lastreie” o processo, além de ter sido feita com base em um inquérito policial que tramitou de maneira oculta e em tempo recorde, sem nenhuma isenção.

Em nota à imprensa, a defesa observou que Lula era alvo de dois inquéritos da Polícia Federal de maneira oculta durante pelo menos oito meses. Os inquéritos 290/2016 e 1034/2016 foram instaurados em 15 de março de 2016 e a defesa só foi tomar conhecimento em 29 de novembro de 2016, quando a “data em que a autoridade policial expediu ofício requerendo esclarecimentos de Lula sobre a questão.”​

“O trâmite desse processo é um recorde digno de figurar no Guinness, considerando que a denúncia foi aceita em 19/12 pelo juiz da 13ª Vara, sendo proveniente de um IP no qual o ex-Presidente e seu advogado Roberto Teixeira – que agiu sempre dentro do estrito dever profissional e com a observância do dever ético inerente à profissão – tiveram apenas dois dias para se manifestar e em menos de um dia útil já estavam indiciados. A denúncia foi oferecida 3 dias úteis depois e o recebimento da peça acusatória se deu em 4 dias úteis. Sob a égide constitucional, é incabível o procedimento tramitar ocultamente por mais de oito meses e ser concluído um dia depois do investigado prestar seus esclarecimentos! Onde ocorreu o mínimo de respeito às garantias fundamentais dos investigados? Como atribuir impessoalidade a tal investigação?”

A defesa alega ainda que o Ministério Público Federal criou uma “relação inexistente com as investigações da Operação Lava-Jato” para alegar que Lula “teria participado conscientemente da empreitada criminosa que forjava as licitações da Petrobras por meio de pagamentos de propinas dirigido a agentes políticos e seus respectivos partidos. As imputações são vagas e genéricas e a acusação francamente especulativa. Nesse contexto artificial, a denúncia do MPF acusa Lula da prática do crime de corrupção passiva qualificada e lavagem de dinheiro e Marisa Letícia, da prática do crime de lavagem de dinheiro – pressupondo a existência de uma “organização criminosa”, tese que repudiamos com veemência.”

A defesa observou que o suposto crime de organização criminosa praticado por Lula é alvo de uma ação penal que corre sob batuta da Procuradoria Geral da República. “Indaga-se, então, como os Procuradores da Lava-Jato acusam – com toda ‘convicção’ – o que ainda é investigado pelo seu chefe máximo e, cuja eventual procedência será futuramente analisada pelo Supremo Tribunal Federal? Como a ‘convicção’ dos subscritores de tal denúncia pode afirmar o que ainda é apurado pela instância superior?”

Quanto ao mérito da denúncia, o advogado Cristiano Zanin Martins apontou que Lula não comprou ou fez uso do imóvel situado na Rua Haberbeck, em São Paulo, que a Lava Jato insiste que teria sido repassado pela Odebrecht para a construção do Instituto Lula.

“Imóvel da Rua Haberbeck. Foi oferecido ao Instituto Cidadania, que antecedeu o Instituto Lula, e não houve interesse na sua aquisição. O ex-Presidente esteve presente uma única vez no local, juntamente com membros da diretoria do Instituto Cidadania, ocasião em que decidiu recusar a compra. O que ocorreu com o imóvel após tal data não resguarda qualquer relação com nossos clientes. Mas a denúncia afirma que o imóvel “foi recebido pelo ex-presidente da República LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA em 29/09/2010” sem indicar em que circunstâncias isso teria ocorrido. O Instituto Lula funciona no endereço que foi comprado em 1990 pelo IPET – Instituto de Pesquisa e Estudos do Trabalhador e Lula jamais teve a posse ou a utilização do citado imóvel.”

Zanin também explicou que a questão do apartamento em São Bernardo é totalmente de âmbito privado, nada tendo a ver com a corrupção da Petrobras – esta sim, ao alcance de Sergio Moro.

“Pretende-se atribuir a Lula a propriedade de um bem imóvel do qual são locatórios ele e sua esposa, conforme prova existência de contrato. O casal paga aluguel, com o recolhimento dos impostos, negócio de âmbito estritamente privado e sem qualquer relação com a Operação Lava-Jato.”

Por fim, Zanin apontou que essa é mais uma acusação permeada da tática lawfare – uso de meios jurídicos para perseguir politicamente uma figura pública. “É inegável que parte dos agentes públicos envolvidos na Lava-Jato abriu uma verdadeira — e notória — guerra contra Lula e o projeto político que representa, utilizando-se da persecução penal extra judicium e, agora, do procedimento penal in judicium, para combatê-lo e, mais que isso, eliminá-lo da vida pública.”

A nota completa está disponível aqui.

O processo em questão é a Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000.

 

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