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Número de denúncias por crimes raciais cresce 25,5% no Distrito Federal

Publicado em: 17/11/2016

De janeiro a novembro de 2016, o Núcleo de Enfrentamento à Discriminação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (NED/MPDFT) ajuizou 118 denúncias por crimes raciais. Esse valor representa um aumento de 25,5% em relação a todo o ano de 2015, quando foram registradas 94 denúncias.

Das 118 ocorrências de 2016, apenas 6 são por crime de racismo. Para caracterizar esse crime, é necessário que a conduta discriminatória seja dirigida a um determinado grupo ou coletividade. De acordo com a Lei n° 7.716/89, a ação penal não depende de representação da vítima. O crime de injúria racial se caracteriza pela ofensa à honra de alguém com a utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem. Nesse caso, a ação penal depende de representação da vítima. Foram 112 casos em 2016.

O número é 11,8 vezes maior que o registrado em 2010, quando foram ajuizadas 10 denúncias. Esse aumento é percebido como reflexo do crescimento da consciência social de que esse tipo de conduta deve ser punida. Segundo o promotor de Justiça e coordenador do NED Thiago Pierobom, “a sociedade tem percebido esses crimes como inaceitáveis e buscado o sistema de Justiça”.

Os relatos recebidos envolvem situações que vão de ofensas verbais a agressões físicas. Também há crimes praticados em meio virtual. É o caso da denúncia oferecida contra o autor de uma postagem em um blog que afirmava que “o Estado natural do negro é a sujeira” e “Preto = Lixo”. “Os crimes cometidos pela internet estão sujeitos às mesmas punições previstas na Lei”, explica Pierobom.

Clique aqui para conhecer as denúncias ajuizadas pelo NED em 2016.

Crimes

Exemplo de crime de racismo é o de uma funcionária de Embaixada que fez ameaças de bomba por e-mail e telefone à Embaixada em que trabalhava, manifestando a intenção de acabar com todos os nacionais do país: “(…) Meu objetivo é acabar com todos os sauditas… e meus parceiros em outros países afora, juntos, vamos fazer com que seu paisinho (sic.) de merda pague por todas as maldades que cometeram”.

Entre as denúncias de injúria racial de 2016 está o caso do senhor que foi ofendido em uma discussão por uma vaga em estacionamento. O agressor se referiu à vítima usando vários palavrões e a expressão “tinha que ser dessa cor para fazer isso!”.

Estatuto da Igualdade Racial

No dia 20 de novembro, é celebrado no Brasil o Dia da Consciência Negra. A data foi escolhida como uma homenagem a Zumbi dos Palmares, que morreu em 1695 lutando pela liberdade de seu povo em solo brasileiro. A data faz parte da Semana da Consciência Negra e tem como objetivo gerar uma reflexão sobre o lugar do povo negro na sociedade brasileira.

Em julho de 2010, foi promulgada a Lei n° 12.288, que institui o Estatuto da Igualdade Racial. O instrumento é destinado a garantir à população negra a efetivação de igualdade e oportunidade, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica no país. Dentre outras medidas, o Estatuto determina a adoção de políticas públicas para a correção das desigualdades raciais e a promoção da igualdade de oportunidades.

MPDFT

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