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Débitos de até R$ 350 com a dívida ativa do DF serão cancelados

Publicado em: 17/11/2015

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, em reunião na manhã desta terça-feira (17), projeto do Executivo (PLC n° 34/2015) que regula a inscrição e cobrança da Dívida Ativa do DF, bem como o ajuizamento de execuções fiscais. A matéria recebeu os votos favoráveis dos deputados Chico Leite (Rede), Sandra Faraj (SD), Raimundo Ribeiro (PSDB), Renato Andrade (PR) e Robério Negreiros (PMDB).

Durante a discussão do projeto, o cancelamento de débitos de pequeno valor – inferiores a R$ 350,00 – causou polêmica. Servidores da Procuradoria do DF e da Secretaria de Fazenda, que acompanhavam a reunião, foram convidados a se manifestar. Em defesa do cancelamento, o coordenador da Dívida Ativa da Procuradoria do DF, Guilherme Bicalho, disse que os custos de um processo de dívida ativa para o Estado giram em torno de R$ 4 mil e, portanto, cancelar os débitos de pequenos valores representa uma economia.

Segundo ele, a Procuradoria, atualmente, quer concentrar esforços sobre os “grandes devedores”, sendo estes “o objetivo da arrecadação em relação à dívida ativa”. Servidores da Fazenda se manifestaram contrários ao cancelamento por considerarem que a medida poderia alterar o código tributário do DF. Os integrantes da CCJ decidiram, então, levar a discussão do mérito do projeto ao plenário, que deverá votar a proposta ainda na sessão ordinária de hoje (17).

 

 

Franci Moraes

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