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Comissão aprova emenda que permite empregados de empresas públicas virarem estatutários

Publicado em: 22/10/2015

A Comissão Especial das Propostas de Emenda à Lei Orgânica (PELO) da Câmara Legislativa aprovou na tarde desta quarta-feira (21) uma mudança na Constituição local que permitirá aos empregados de empresas públicas distritais em processo de liquidação optarem pelo regime estatutário. A PELO nº 18/2015, do deputado Wellington Luiz (PMDB) e outros, segue agora para apreciação no plenário da Câmara.

O texto aprovado hoje é um substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O relator da proposta na Comissão Especial, deputado Rodrigo Delmasso (PTN), fez questão de destacar que a medida "não cria novos cargos, não aumenta salário e não gera novas despesas para o governo". A votação foi acompanhada por dezenas de servidores de empresas públicas como SAB, TCB, Novacap, Codeplan, Emater e outras.

De acordo com o texto do substitutivo, o empregado público de empresa pública ou sociedade de economia mista integrante da administração indireta do DF tem o direito de optar pela mudança do regime tributário de celetista para estatutário. O direito é garantido ao empregado contratado até 4 de outubro de 1988 ou aprovado em concurso público, nos casos de empresas públicas em liquidação, em extinção ou dependente financeiramente do DF.

Para garantir a votação da proposta na tarde desta quarta, a Comissão sobrestou o prazo para apresentação de emendas, que terminaria somente no dia 28 de outubro. Sugestões de modificações no texto poderão ser apresentadas durante a apreciação da matéria em plenário.

O presidente da Comissão, deputado Robério Negreiros (PMDB), lembrou a trajetória de luta dos empregados de empresas públicas pelo direito à mudança de regime e destacou o papel desempenhado pelo agora deputado federal Rôney Nemer (PMDB-DF) e o distrital Wellington Luiz (PMDB), que acompanharam a reunião da Comissão.Também participaram da reunião os deputados Prof. Reginaldo Veras (PDT) e Prof. Israel (PV).

 
 
 
 
 
 
 
Luís Cláudio Alves
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