A pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a Justiça do Distrito Federal determinou nessa sexta-feira, dia 20, o bloqueio dos bens do ex-governador do DF Agnelo Queiroz, da ex-presidente da Terracap Maruska Holanda, do ex-diretor Financeiro da Terracap Jorge Antônio Braga, do chefe da Ascom da Terracap Sandoval Santos e do ex-secretário de publicidade institucional do GDF Carlos André Duda. Eles estão sendo processados pela prática de atos ilícitos na autorização de despesas para a realização da Fórmula Indy no DF. Pela decisão, serão bloqueados os bens pessoais e das pessoas jurídicas nas quais os réus figurem como sócios, direta ou indiretamente, até o valor de R$ 37.233.980,20.
A ação cautelar foi ajuizada na última sexta-feira, dia 13, pelos promotores de Justiça que integram a força-tarefa do MPDFT, criada para apurar responsabilidade na crise orçamentária do DF. O MP verificou que, em todo o processo de realização da Fórmula Indy, persistem práticas de atos ilegais e ímprobos, que ferem o ordenamento jurídico e os princípios da Administração Pública.Entre eles, o Contrato nº 63/2014 entre a Terracap e a empresa Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda. (emissora Band) no valor de U$ 15.898.369,00. Tal valor, a ser pago em seis parcelas, correspondia, na época, a mais de 37 milhões. Outro ponto da ação é o Convênio n° 71/2014 que pretendia alocar recursos da Terracap à Novacap num total de R$ 312,3 milhões, para a execução da obra de reforma e adequação do Autódromo Internacional Nelson Piquet.
De acordo com a decisão, a aplicação da sanção importa na condenação solidária dos requeridos ao pagamento de ressarcimento integral do dano causado ao erário, em face de todos os valores que o DF porventura vier a ser obrigado a arcar, em virtude de indenizações, multas ou outros, em razão do cancelamento do evento da Fórmula Indy ou da rescisão/anulação do contrato nº 63/2014, entre a Terracap e a Bandeirantes, no valor de mais de R$ 37 milhões.
O magistrado reconheceu o temor do MPDFT em relação ao pedido de bloqueio, imediato, dos bens dos requeridos. Para ele, "além de não se poder negar, ao menos indiciariamente, a existência da prática de atos improbos por parte dos demandados, é fundado o receio do autor a respeito dos perigos que rondam a esfera patrimonial do Distrito Federal".
Fonte: MPDFT