Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente não poderá ser usado pelo GDF

Publicado em: 26/02/2015

O governador Rodrigo Rollemberg anunciou hoje (26) que encaminhará projeto de lei à Câmara Legislativa, dispondo sobre a transferência dos recursos dos fundos destinados ao funcionamento de algumas áreas vitais do GDF para pagamento de salários. No caso do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente isso não será possível, tendo em vista que o art. 269-A da Lei Orgânica do DF veda esse tipo de intenção: 

Vejamos o que diz o mencionado dispositivo legal, principalmente o parágrafo único:

"Art. 269-A. O Poder Público manterá o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, com dotação mínima de três décimos por cento da receita tributária líquida. 

Parágrafo único. É vedado o contingenciamento ou o remanejamento dos recursos destinados ao Fundo Dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal."

Com isso, fica claro que para o GDF remanejar os recursos do Fundo da Criança e do Adolescente, terá que primeiro alterar a Lei Orgânica do DF.

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