GDF dificulta assinatura de TAC e emperra emissão de Habite-se em todo DF

Publicado em: 29/12/2014

Cerca de 900 proprietários que adquiriram imóveis dos cinco empreendimentos João Fortes Engenharia (Atrium D’or, Atrium D’argent, Atrium Platine, Due Capri e Due Murano), no setor Noroeste, estão revoltados porque a construtora não entrega os apartamentos por falta de Habite-se. Os prazos previstos já foram ultrapassados, inclusive contabilizando o atraso de 180 dias previsto em contrato.

 

A Administração Regional de Brasília está impedida de emitir o documento que permite a ocupação dos imóveis até que a construtora responsável pelas obras apresente o Relatório de Impacto de Trânsito (RIT) ao Departamento de Trânsito (Detran). A João Fortes deveria ter apresentado este relatório para obter o alvará de construção, que são datados de 2011 e, mesmo sabendo da exigência, não o fez.

 

A falta de expedição do Habite-se está causando intranquilidade nessas centenas de compradores de boa-fé que investiram ali não só o seu dinheiro, mas também os seus sonhos. Agora, os proprietários veem-se sob risco de ficar sem casa, sem recursos, sem casamento porque a João Fortes não apresenta e não apresentou o RIT.

 

Na disputa entre autor e réu quem saiu perdendo, mais uma vez, foram os proprietários de imóveis que não conseguiram a emissão da carta de Habite-se de seus empreendimentos em todo o Distrito Federal.

 

Para tentar encontrar uma resolução que permitisse aos consumidores terem seus imóveis, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) acenou favorável à busca de uma solução viável e em curto prazo propondo a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre os órgãos envolvidos. O promotor Marcelo Teixeira, da 4ª Promotoria de Defesa da Ordem Urbanística (ProUrb), fez tudo o que poderia para resolver o impasse, entretanto, não houve entendimento porque o Governo do Distrito Federal (GDF) dificultou o processo e não aceitou firmar o TAC, empurrando mais esse problema para o novo governo que assume dia 1º de janeiro.

 

 

 

O Relatório:

O RIT tem o objetivo de conhecer e avaliar os impactos que a implantação de um empreendimento possa ter no sistema viário de determinada localidade. Depois dessa avaliação fica definido, se é necessário, e quais tipos de medidas mitigadoras devem ser feitas para garantir a qualidade de vida da população local. A realização do relatório e as medidas que devem ser adotadas, como criação de mais vagas, construção de um retorno, alargamento de vias e etc, são de responsabilidade dos empreendedores. Ele deve ser emitido antes que a comece a construção.

 

A determinação da obrigatoriedade do RIT está no Código de Trânsito Brasileiro e na Lei Orgânica do Distrito Federal. Entretanto o Governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, assinou um Decreto Distrital (nº 35.800/2014), que suprimia a exigência do RIT, Decreto este que está suspenso liminarmente.

Artigos relacionados