Juiz determina a compra de medicação derivada da maconha para Anny

Publicado em: 03/04/2014

A semana passada, o Câmara em Pauta publicou matéria exclusiva da revista Marie Claire (leia aqui), contando o drama de uma mãe na luta pela liberação de uma medicação para as terríveis convulsões da sua filha de 5 anos. Ontem (3), o juiz Bruno César Bandeira Apolinário, da 3ª Vara Federal de Brasília, determinou a liberação da compra do medicamento Canabidiol (CBD), que tem substâncias derivadas da maconha e é proibido no Brasil pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A partir de agora os pais de Anny podem importar o medicamento Canabidiol, sem que a agência de vigilância possa barrar a entrada do produto, que é importado dos Estados Unidos, onde é liberado.

Na decisão, o magistrado cita que a criança "vem se utilizando de forma clandestina da substância […] graças à iniciativa dos seus pais de importar o medicamento dos Estados Unidos e de internalizá-lo no território brasileiro sem o conhecimento das autoridades sanitárias".

 

O juiz afirma, porém, que liberar o uso do remédio no caso específico preserva o direito fundamental à saúde e à vida. "Neste momento, pelos progressos que a autora tem apresentado com o uso da substância, com uma sensível melhora da qualidade de vida, seria absolutamente desumano negar-lhe a proteção requerida. […] Antecipo os efeitos da tutela para determinar à Anvisa que se abstenha de impedir a importação, pela autora, da substância Canabidiol (CBD), sempre que houver requisição médica."

 

Para o magistrado, "não se pretende com a presente demanda fazer apologia do uso terapêutico da cannabis sativa, a maconha". Ele citou estudos que mostram que o Canabidiol é extraído da maconha, mas não tem efeitos entorpecentes.

"A substância revelou-se eficaz na atenuação ou bloqueio das convulsões e, no caso particular da autora, fundamental na debelação das crises recorrentes produzidas pela doença de que está acometida, dando-lhe uma qualidade de vida jamais experimentada", diz o magistrado.

 

O juiz acrescentou que, embora a Anvisa esteja fazendo estudos sobre o medicamento, a paciente não pode esperar pelos resultados. "Não há como fazer a autora esperar indefinidamente até a conclusão desses estudos sem que isso lhe traga prejuízos irreversíveis."

 

Com informações do G1

 

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