TJDFT condena GDF a propor lei sobre eleições para administradores regionais

Publicado em: 15/01/2014

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou o GDF a iniciar o processo de regulamentação da participação popular na escolha de administradores regionais. Segundo o Correio Braziliense, a decisão foi tomada na tarde desta terça (14), após a Ordem dos Advogados do Brasil no DF (OAB-DF) e o Ministério Público (MPDFT) ingressarem com ação direta de inconstitucionalidade contra o GDF por omissão no dever de propor lei sobre o tema.

Todos os desembargadores do Conselho foram unânimes em considerar o governo omisso no caso, mas divergiram sobre o prazo para o encaminhamento da proposta de lei à Câmara Legislativa (CLDF). Por maioria, os desembargadores definiram que o governo terá 18 meses a partir da publicação da decisão para encerrar os trâmites. No entanto, não estabeleceram prazo para votação da matéria pelos deputados distritais.

Senado – Em dezembro, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou uma proposta de emenda à Constituição (PEC) de autoria de Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e relatada pelo senador Gim Argello (PTB-DF), que, se aprovada, fará com que os administradores e o vice-administradores regionais do DF sejam escolhidos apenas por eleição direta. Atualmente os cargos são de indicação do governador e o DF tem 31 administradores regionais, segundo a Companhia de Planejamento do DF (Codeplan).

Cabide – No TJ, o relator da matéria, desembargador George Lopes Leite, criticou o atual modelo de escolha dos administradores e citou, inclusive, as recentes demissões dos ex-administradores de Taguatinga, Carlos Jales, e de Águas Claras, Carlos Sidney de Oliveira, presos dentro da operação Átrio, que investigou a concessão irregular de alvarás de construção. “O que temos hoje tem se demonstrado um desastre. As administrações não podem servir como cabide de empregos, mas são um instrumento de extrema importância para o cidadão”, disse.

Já Rollemberg, ao justificar sua proposta, argumentou que a substituição de administradores nomeados pelo governador por candidatos eleitos pela população deverá imprimir “eficiência e efetividade” aos atos de gestão. 

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