O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública determinou que o governo do Distrito Federal se abstenha de empenhar, liquidar, pagar, autorizar e repassar por quaisquer meios, recursos públicos para os Contratos firmados com as empresas Agnelo Pacheco Criação e Propaganda; Propeg Comunicação Ltda e CCA Comunicação e Propaganda Ltda. A decisão atende pedido da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), com pedido liminar, nessa segunda (20).
Na ação, o MPDFT questiona a proposta do Governo às empresas de estender os contratos sem a devida licitação. O juiz determinou prazo de 72h para o GDF prestar informações, antes de decidir sobre o pedido liminar. Porém, enquanto isso, os pagamentos dos contratos estão suspensos.
Na decisão, o magistrado assinala que, “diante da relevância dos argumentos e da documentação acostada pelo Ministério Público, mormente os valores de pagamentos suportados pelo erário estarem na casa de milhões de reais, com fulcro no Poder Geral de Cautela (art. 798, CPC), determino ao DISTRITO FEDERAL se abstenha de empenhar, liquidar, pagar, autorizar e repassar por quaisquer meios, recursos públicos para os Contratos nº 01/2013 (Agnelo Pacheco Criação e Propaganda); nº 2/2013 (Propeg Comunicação Ltda); e nº 3/2013 (CCA Comunicação e Propaganda Ltda), até a apreciação da liminar.”