TJDFT veta quitação de dívida trabalhista de empresas de ônibus pelo GDF

Publicado em: 18/12/2013

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) suspendeu nesta terça (17) os artigos na lei distrital 5.209/13 que permitiam ao GDF arcar com as verbas trabalhistas decorrentes da substituição de empresas do transporte público coletivo. De acordo com a sentença divulgada, havia previsão de pagamento de direitos trabalhistas para o próximo dia 27 de dezembro, no valor de R$ 120 milhões. A decisão é em caráter liminar e não há previsão sobre quando o mérito será julgado.

O consultor jurídico do governador Agnelo Queiroz, Paulo Machado Guimarães, afirma que o GDF vai seguir a decisão do conselho especial do TJDFT. O consultor disse porém que Agnelo não quer que o processo de transição das empresas de transporte público do DF seja interrompido. Para isso, o governador determinou, segundo Guimarães, que todos os órgãos envolvidos no assunto, como a secretaria de Transportes e o Transporte Urbano do DF (DFTrans), analisem a decisão do conselho e apontem quais medidas poderão ser tomadas.

ADIN – O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) ajuizaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) questionando o pagamento das verbas trabalhistas. Segundo o TJDF, dos 18 desembargadores que integram o Conselho Especial, dois votaram contra o entendimento do MP e da OAB – Flávio Rostirola e Dácio Vieira, presidente do TJDFT.

Alguns desembargadores que votaram a favor da ação do MP e OAB consideram que há risco de prejuízo ao erário caso o GDF assuma essa dívida trabalhista. Os magistrados lembraram ainda durante a sessão desta terça (17) que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu, no julgamento de outras ações, pela proibição de transferência de dívidas de particulares para a administração pública, exceto em casos restritos.

Os rodoviários afirmam que há risco dos trabalhadores não receberem as verbas indenizatórias de 11 das 13 empresas que operam o transporte coletivo do DF.

A lei distrital 5.209/13 permite que o GDF pague os R$ 120 milhões de rescisão de contrato de cobradores e motoristas das empresas de ônibus que estão deixando o sistema depois que cinco empresas venceram licitação para operar na capital. O GDF informou no fim do mês passado que iria arcar com as despesas, mas que cobraria a dívida das empresas quando for tratar da indenização.

Protestos – Na segunda (16), rodoviários com cerca de 300 ônibus bloquearam duas faixas do Eixo Monumental, em protesto contra ações do MP e OAB-DF. Na ocasião, o presidente do sindicato dos rodoviários, João Osório, chamou de "irresponsável" a atitude do MPDFT.

"Para nós é fundamental que o governo banque a rescisão, mas é importante registrar que o governo não está fazendo nenhuma doação de recursos porque ele sub-roga-se no direito de cobrar esses créditos das empresas. O que nós pedimos é que fosse feito o adiantamento dos recursos para possibilitar a transição com posterior cobrança das empresas desses valores”, afirmou Osório.

Lei Distrital

Em 22 de outubro, os deputados distritais aprovaram o projeto de lei que permite ao GDF pagar as rescisões trabalhistas dos rodoviários dispensados pelas empresas que estão deixando o sistema de transporte público.

Na ocasião, foi aprovada ainda a abertura de crédito suplementar ao orçamento do DF no valor de R$ 54 milhões para o pagamento da primeira parcela de indenização aos trabalhadores. O acerto prevê 13º proporcional, período de férias vencidas, férias proporcionais e a multa sobre o FGTS.

O promotor de Justiça Antônio Suxberger afirma que os deputados não poderiam criar despesa para o transporte público, o que é vedado pela Lei Orgânica do DF. Ele alerta ainda que o STF já concluiu que o poder público não pode assumir encargos trabalhistas deixados por essas empresas.

O secretário José Walter Vazquez diz que o pagamento da dívida pelo GDF "não é o ideal", mas que é a melhor solução para não criar problemas no sistema de transporte.

De acordo com o MP, "a má gestão" do contrato por parte dos empresários não pode gerar despesas aos cofres públicos porque são de responsabilidade das companhias de ônibus, que são "devidamente remuneradas pela tarifa exigida ao usuário de transporte público".

Com informações do G1.

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