STF mantém condenação de jornalista por republicar texto ofensivo do Blog de Etelmino

Publicado em: 13/12/2013

O ministro Gilmar Mendes negou liminar e manteve decisão que condenou o jornalista Edmilson Edson dos Santos, o Sombra por reproduzir em seu blog texto ofensivo publicado no blog QuidiNovi de Etelmino Alfredo Pedrosa (Mino Pedrosa). 

O jornalista Sombra, buscava suspender decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que o condenou a indenizar em R$ 5 mil um homem que se sentiu ofendido por um texto publicado em seu blog. Sombra alegou que apenas republicou em seu blog uma notícia veiculada no blog do jornalista Etelmino, e que a decisão do TJ-DF afrontou decisão do STF que julgou inconstitucional a Lei de Imprensa.

Entretanto, o ministro Gilmar Mendes negou o pedido de liminar. Em sua decisão, ele citou votos de diversos ministros no julgamendo da Arguição de Descumprimento de Preceitos Fundamentais 130 — na qual foi declarado a não recepção da Lei de Imprensa pela Constituição Federal. Segundo Mendes, em todos os votos proferidos no julgamento da ADPF 130 ficou cristalino o entendimento quanto à responsabilidade nas esferas civil e penal de excessos cometidos pela imprensa.

“A responsabilidade civil e criminal consiste, nesse sentido, em garantia legítima de preservação dos direitos de personalidade ameaçados pelo abuso no exercício da liberdade de expressão da CF/1988, consoante decidido na ADPF 130, as liberdades de expressão e de informação não são absolutas, mas se submetem às limitações constitucionais, principalmente em casos de colisão com outros direitos fundamentais, inclusive quanto à possibilidade de responsabilização por danos materiais e morais”, conclui, ao negar o pedido de Edson Sombra.

Responsabilidade de ambos
Ao condenar Edson Sombra, o juiz substituto Josmar Gomes de Oliveira, do 1º Juizado Especial Cível de Brasília, afirmou que o jornalista também extrapolou o direito de informar ao reproduzir e manter em seu blog os excessos da reportagem do jornalista Mino Pedrosa, também condenado. De acordo com a sentença, Mino Pedrosa e Edson Sombra deve indenizar o homem em R$ 5 mil cada um. Além disso, ambos devem retirar a notícia de seus respectivos blogs sob pena de multa.

Para a Justiça, ao reproduzir a reportagem de Pedrosa, Sombra deveria ter corrigido os visíveis excessos cometidos pelo colega de profissão. “Na qualidade de jornalista, caberia informar adequadamente (..) e, querendo veicular a notícia, fazê-lo com parcimônia e corrigindo os excessos cometidos por Etelmino (Mino Pedrosa). Mas não, repetiu ipsis literis o que este havia publicado, inclusive o endereço completo do autor", diz a decisão.

Ambos os jornalistas "agiram com culpa ao divulgarem o vídeo, endereço, fotografia e notícia com qualificações e fatos (a foto da matéria é a foto do requerente) ainda não completamente apurados, sem essa ressalva, causando lesão à dignidade e imagem do requerente, o que configura dano moral a ser reparado”, afirmou na sentença o juiz Josmar Oliveira.

Leia a sentença

Com informações do Consultor Jurídico 

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