A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta (04) uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que, se aprovada, fará com que os administradores e o vice-administradores regionais do Distrito Federal sejam escolhidos apenas por eleição direta. Atualmente os cargos são de indicação do governador e o DF tem 31 administradores regionais, segundo a Companhia de Planejamento do DF (Codeplan).
O autor da PEC é Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). O relator da matéria, senador Gim Argello (PTB-DF), recomendou sua aprovação por concordar que a mudança irá atribuir legitimidade democrática às funções de administradores regionais do Distrito Federal, cortando definitivamente o vezo político, por vezes político-eleitoral, das indicações para essas relevantes funções.
Segundo a Secretaria de Planejamento do DF, o orçamento estimado das administrações regionais para este ano é de R$ 387,2 milhões. O valor é 40% maior que o orçamento executado pelas administrações em 2012, que foi de R$ 273 milhões.
A proposta passou pela CCJ, mas para entrar em vigor, ainda precisa ser analisada em dois turnos, tanto no plenário do Senado, quanto na Câmara dos Deputados. Se os parlamentares votarem a favor, a nova regra só valerá para as eleições de 2018.
Domicílio eleitoral – Rollemberg destaca que “hoje grande parte dos administradores sequer mora na cidade que administra. Muitos deles servem mais aos deputados distritais que os indicaram do que à população da cidade”. Para o senador, a eleição direta para administradores do DF não vai gerar custo aos cofres públicos.
Ao justificar a proposta, Rollemberg argumentou que a substituição de administradores nomeados pelo governador por candidatos eleitos pela população deverá imprimir “eficiência e efetividade” aos atos de gestão.
Regras – A idade mínima exigida para os candidatos a gestor distrital e vice será 21 anos, a mesma já fixada para deputados estaduais, distritais e federais; prefeito e vice-prefeito; e juiz de paz. A exemplo dos chefes do Poder Executivo, o administrador regional do DF poderá concorrer à reeleição e, se tiver a intenção de disputar outro cargo eletivo, deverá renunciar ao mandato até seis meses antes da eleição.
Os candidatos devem ter domicílio eleitoral na região que pretendem trabalhar há pelo menos um ano, como prevê a Lei Eleitoral. Ambos deverão ser eleitos junto com o governador, o vice-governador e os deputados distritais para um mandato de quatro anos. A PEC 29/2011 também delega a lei de iniciativa do governador do DF o disciplinamento sobre a criação, extinção, fusão e desmembramento das respectivas regiões administrativas.
Quanto à remuneração do administrador e vice-administrador regional, deverá ser definida em lei de iniciativa da Câmara Legislativa, limitada a 75% dos vencimentos dos deputados distritais.
Com informações do G1 e do R7.