Um sorteio deverá definir os próximos passos da representação por quebra de decoro parlamentar contra o deputado distrital Benedito Domingos (PP). A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Legislativa do Distrito Federal irá sortear o relator que irá cuidar do caso e, se considerar o colega culpado, deverá encaminhar o caso ao plenário, onde são necessários 13 votos para a cassação de um distrital.
Também há chances de o relator sugerir o arquivamento do processo ou a suspensão por tempo indeterminado. De qualquer forma, o caso de Benedito deverá ser julgado apenas no próximo ano, mas a depender do relator sorteado, o processo pode seguir mais rapidamente ou com menor velocidade. A estratégia da defesa é empurrar até o fim do próximo ano.
O deputado Olair Francisco (PTdoB) foi o único contrário à abertura do processo contra Benedito. O trâmite está na Casa desde 2011, mas foi sobrestado pela própria Comissão de Ética da CLDF sob o argumento de que seria necessária a condenação judicial contra o deputado para o processo por quebra de decoro ter encaminhamento. Com a publicação do acórdão pela Justiça, este mês, o processo foi, reaberto.
Suspensão – Mesmo diante da retomada do caso, Benedito ainda tem esperanças de que possa suspender, mais uma vez, as investigações. Na última sexta (21), a defesa do parlamentar ingressou na CLDF com um pedido de suspensão do processo sob o argumento de que a condenação imposta ao parlamentar pelo Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) significaria uma sentença de primeira instância e que o foro apropriado para o julgamento de deputados distritais é o conselho, que reúne 17 desembargadores, de acordo com a legislação.
A tese não convenceu os integrantes da Mesa Diretora, que defendem o prosseguimento do caso. O vice-presidente da Câmara Legislativa e integrante da Comissão de Ética, Agaciel Maia (PTC) rechaça a hipótese de que o caso de Benedito volte à Mesa Diretora. Para ele, o sobrestamento foi superado a partir da condenação de Benedito pelo colegiado da Justiça local. “Essa tese de que o Conselho Especial é um órgão de primeira instância para deputados distritais deve ser provada na Justiça. A decisão da Comissão de Ética foi de que seria preciso uma decisão colegiada para prosseguir com a análise do caso e isso já ocorreu. A Mesa não tem mais nada a ver com a fase processual”, afirma.
Entenda – Benedito foi condenado pelo Conselho Especial do TJDFT no mês passado por formação de quadrilha, corrupção passiva e fraude em licitações, combinado com crime continuado. As penas foram fixadas em 5 anos e 11 meses de reclusão e 5 anos, oito meses e 10 dias de detenção, todas iniciando em regime semiaberto. Ele também terá de pagar multa de, pelo menos, R$ 134.875.
Votação – O relator escolhido por sorteio na Comissão de Ética deverá notificar Benedito sobre a abertura do prazo para a apresentação da defesa. Não prazo para a notificação, mas esta deve ocorrer no mesmo dia. A partir daí, Benedito terá 30 dias úteis para apresentar defesa e então o relator terá 30 dias úteis, prorrogáveis por igual período, para apresentar um parecer.
Se a comissão votar pela cassação, o caso seguirá à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) como um projeto de resolução de cassação de mandato. Na CCJ, um outro relator deverá ser escolhido para produzir parecer sobre o projeto de resolução. A comissão tem cinco sessões ordinárias para avaliar o caso e votar o relatório (a maioria do colegiado tem de aprovar o andamento). Na CCJ, são avaliados aspectos formais, como o atendimento a aspectos legais e a técnica jurídica.
Caso a CCJ autorize o envio do processo ao plenário, a resolução deve ser lida e distribuída aos demais parlamentares. Depois disso, deverá ser publicada no Diário da Câmara Legislativa. Após a publicação, a matéria pode ser apreciada em plenário na sessão subsequente.
Se houver posição pelo encaminhamento ao plenário, a Mesa inclui o assunto na pauta para votação aberta dos deputados. Há, no entanto, antecedentes nos julgamentos de Eurides Brito e Raad Massouh para que a análise seja por voto secreto. Não existe prazo regimental determinado para que o caso seja analisado.
Com informações do Correio Braziliense.