O deputado cabo Patrício (PT) foi o sorteado nesta terça (26), para relatar o processo disciplinar contra o deputado Benedito Domingos (PP), na Comissão de Ética da Câmara Legislativa do Distrito Federal. O colegiado sorteou o nome do parlamentar, que estará à frente dos procedimentos e apresentará relatório recomendando ou não a cassação de Benedito.
Patrício afirmou que o primeiro passo, que é a notificação de Domingos, poderá ser feita em até 48 horas, pois “será garantido amplo direito de defesa”. O relator disse ainda que o prazo de 30 dias para a apresentação das argumentações será interrompido tão logo comece o recesso parlamentar, cujo início está previsto para o dia 13 de dezembro. “O processo voltará à tramitação em fevereiro de 2014”.
Patrício disse que levará em conta em seu relatório, além da peça da defesa, o voto do desembargador, que foi seguido pelos membros do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF e condenou Benedito Domingos por corrupção passiva e formação de quadrilha. Também deverá embasar o processo na Casa o relatório do deputado Wellington Luiz (PMDB) sugerindo a perda do mandato, o qual já foi aprovado pela Comissão de Ética.
Patrício comentou ainda que, independentemente, de uma decisão sobre o voto aberto na Câmara Legislativa, a Casa deverá cumprir o seu papel, “pois sabe que a sociedade brasiliense espera uma resposta”. Para ele, caso a Comissão de Ética decida por encaminhar a proposta de cassação do mandato à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e ao plenário, “não importará se o voto será aberto ou fechado”.
Processo Na semana passada, o colegiado decidiu pelo prosseguimento do processo disciplinar contra Benedito Domingos. A medida foi tomada mais de dois anos após a mesma comissão – com uma composição diferente da atual – ter votado pela interrupção do processo.
Em junho de 2011, a decisão havia sido a de "sobrestar" a peça até que houvesse uma resolução judicial relativa às denúncias contra o parlamentar encaminhadas pelo Ministério Público. A decisão do TJDFT foi publicada no mês passado.
Suspensão – Mesmo diante da retomada do caso, Benedito ainda tem esperanças de que possa suspender, mais uma vez, as investigações. Na última sexta (21), a defesa do parlamentar ingressou na CLDF com um pedido de suspensão do processo sob o argumento de que a condenação imposta ao parlamentar pelo Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) significaria uma sentença de primeira instância e que o foro apropriado para o julgamento de deputados distritais é o conselho, que reúne 17 desembargadores, de acordo com a legislação.
A tese não convenceu os integrantes da Mesa Diretora, que defendem o prosseguimento do caso. O vice-presidente da Câmara Legislativa e integrante da Comissão de Ética, Agaciel Maia (PTC) rechaça a hipótese de que o caso de Benedito volte à Mesa Diretora. Para ele, o sobrestamento foi superado a partir da condenação de Benedito pelo colegiado da Justiça local. “Essa tese de que o Conselho Especial é um órgão de primeira instância para deputados distritais deve ser provada na Justiça. A decisão da Comissão de Ética foi de que seria preciso uma decisão colegiada para prosseguir com a análise do caso e isso já ocorreu. A Mesa não tem mais nada a ver com a fase processual”, afirma.
Entenda – Benedito foi condenado pelo Conselho Especial do TJDFT no mês passado por formação de quadrilha, corrupção passiva e fraude em licitações, combinado com crime continuado. As penas foram fixadas em 5 anos e 11 meses de reclusão e 5 anos, oito meses e 10 dias de detenção, todas iniciando em regime semiaberto. Ele também terá de pagar multa de, pelo menos, R$ 134.875.
Votação – O relator escolhido por sorteio na Comissão de Ética deverá notificar Benedito sobre a abertura do prazo para a apresentação da defesa. Não prazo para a notificação, mas esta deve ocorrer no mesmo dia. A partir daí, Benedito terá 30 dias úteis para apresentar defesa e então o relator terá 30 dias úteis, prorrogáveis por igual período, para apresentar um parecer.
Se a comissão votar pela cassação, o caso seguirá à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) como um projeto de resolução de cassação de mandato. Na CCJ, um outro relator deverá ser escolhido para produzir parecer sobre o projeto de resolução. A comissão tem cinco sessões ordinárias para avaliar o caso e votar o relatório (a maioria do colegiado tem de aprovar o andamento). Na CCJ, são avaliados aspectos formais, como o atendimento a aspectos legais e a técnica jurídica.
Caso a CCJ autorize o envio do processo ao plenário, a resolução deve ser lida e distribuída aos demais parlamentares. Depois disso, deverá ser publicada no Diário da Câmara Legislativa. Após a publicação, a matéria pode ser apreciada em plenário na sessão subsequente.
Se houver posição pelo encaminhamento ao plenário, a Mesa inclui o assunto na pauta para votação aberta dos deputados. Há, no entanto, antecedentes nos julgamentos de Eurides Brito e Raad Massouh para que a análise seja por voto secreto. Não existe prazo regimental determinado para que o caso seja analisado.
Com informações da CLDF.